MPF mantém pedido de impugnação da candidatura de José Roberto Arruda no DF

Órgão argumentou que o candidato está inelegível desde 2018 e que a restrição é válida até 2030

Leticia Moreira, colaboração para a CNN Brasil, Filipe Pereira*, da CNN Brasil, São Paulo
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O MPF (Ministério Público Federal), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, manteve o pedido de impugnação da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal, em documento assinado na noite deste domingo (30). A decisão ocorre após o candidato ter contestado a impugnação feita pelo órgão na última semana.

De acordo com o texto, o pedido de registro de candidatura foi impugnado devido ao fato de que o candidato está inelegível desde 11 de dezembro de 2018, o que implica sua restrição à capacidade eleitoral pelo prazo de 12 anos. Na prática, Arruda só pode ser eleito para um cargo do Executivo a partir de 2030.

Na decisão, o MPF  afirma que a contestação feita pelo candidato não nega a existência das decisões que suspenderam seus direitos políticos por ato de improbidade administrativa e que resultaram em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios confirmou, por órgão colegiado, sete sentenças condenatórias contra o ex-governador.

"A Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pela procedência da impugnação e, consequentemente, pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura", escreveu o procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos.

A defesa de Arruda entrou com um pedido contestando a impugnação e alegando que todas as ações seriam decorrentes de "fatos ímprobos conexos".

Na ocasião, os advogados argumentaram que a inelegibilidade deveria começar a ser contada a partir da primeira condenação, em 21 de julho de 2014, e terminar em julho deste ano, seguindo a Lei de Inelegibilidades.

Os advogados ainda alegaram que o período em que o candidato deveria ficar inelegível é de oito anos, não 12, como defendido pelo MPF.

"Todas as nove ações seriam decorrentes de 'fatos ímprobos conexos', de modo que o § 4º-E do art. 1º da LC nº 64/1990 impõe a contagem do prazo de inelegibilidade a partir da primeira condenação colegiada - a proferida no processo nº 0013595-14.2011.8.07.0001 ("Caso Jaqueline Roriz"), publicada em 21/07/2014, cujo prazo de 8 anos teria se esgotado em 21/07/2022", escreveu a defesa.

"Subsidiariamente, ainda que não reconhecida a conexão, o teto de 12 anos do § 8º do mesmo artigo, contado do mesmo marco de 2014, teria se esgotado em 21/07/2026, antes do pleito", acrescentou.

À CNN, Arruda disse que "a nova manifestação do MP apresenta os mesmos pontos da primeira. Todos eles já contestados pela minha defesa. Registrei minha candidatura absolutamente dentro da lei vigente. Estou elegível e confio na Justiça".

Já o advogado do candidato, Francisco Emerenciano, disse que a decisão do MPF "era o esperado e absolutamente normal", uma vez que o órgão era o autor da ação.

"Há duas teses do Ministério Público que diferem da nossa, dos nossos argumentos, que são as seguintes: primeiro, ele entende que não existe conexão, ora, é o próprio MPF que oficia perante o TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), que traz uma preliminar de conexão em todas as ações de improbidade, portanto, como agora alegar a inexistência de conexão?", questionou.

O outro argumento levantado pelo advogado é em relação ao tempo de inelegibilidade.

"Esse marco inicial, segundo a norma, é a primeira condenação colegiada. No caso do Arruda, a primeira condenação colegiada se deu em julho de 2014. O MP entende que não, que esta condenação já cumpriu seus efeitos e, portanto, esse marco  temporal passou a ser uma condenação de dezembro de 2018", disse.

"Essa flexibilização do marco inicial faz com que haja inelegibilidade perpétua, e isso nós também não concordamos", finalizou.

*Sob supervisão de João Ker