Toffoli suspende campanha de Wilson Grassi

Ministro também bloqueou repasses do Fundo Eleitoral e proibiu participação do candidato em debates

Fernanda Fonseca, da CNN Brasil, Brasília
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O ministro Dias Toffoli, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), suspendeu a campanha digital de Wilson Grassi, candidato do Democrata à Presidência da República. A decisão foi assinada no domingo (30) e divulgada nesta segunda-feira (31), mesmo dia em que o ministro adotou medida semelhante contra o candidato do Missão, Renan Santos, também por irregularidades na comunicação de perfis nas redes sociais.

Na decisão, Toffoli suspendeu os repasses do Fundo Eleitoral à chapa de Grassi, que já havia recebido cerca de R$ 3,3 milhões do fundo, e proibiu o uso desses recursos. O ministro também impediu o candidato de participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou outros meios de comunicação.

A medida foi motivada porque oito perfis em redes sociais usados pela campanha só foram informados ao TSE em 28 de agosto, dezessete dias após o pedido de registro de candidatura, protocolado em 11 de agosto. Pelas regras eleitorais, perfis já existentes que serão utilizados na campanha precisam ser declarados no momento do registro. Perfis criados depois disso têm prazo de 24 horas para serem comunicados à Justiça Eleitoral.

Para Toffoli, o atraso permite que essas contas continuem sendo tratadas pelas plataformas como perfis comuns e, assim, sigam elegíveis para recomendação algorítmica, o que pode gerar vantagem indevida sobre candidaturas que cumpriram o prazo. Em decisão anterior, o TSE já havia classificado esse tipo de atraso como possível "omissão estratégica".

As plataformas terão seis horas para suspender os perfis irregulares e retirá-los dos sistemas de recomendação, e 24 horas para fornecer ao TSE dados sobre postagens, impulsionamentos, anúncios, alcance e valores envolvidos, sob pena de multa.

Grassi e o Democrata também terão 24 horas para informar a data de criação de cada perfil, quando passaram a ser usados para fins eleitorais, e se há outras contas vinculadas à campanha. A decisão é cautelar e o descumprimento pode levar ao indeferimento do registro de candidatura.

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