TRE derruba “lei seca” em Mato Grosso do Sul
Desembargador alega que venda e consumo de bebidas alcoólicas não podem ser encaradas como crime
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Carlos Eduardo Contar, proibiu restrições ao consumo de bebidas alcoólicas no estado — a chamada “lei seca” — durante o período eleitoral.
A determinação foi publicada no fim da tarde deste sábado (5). Pelo menos 30 de 79 municípios do estado tinham editado atos normativos para a vigência da lei seca, incluindo a capital Campo Grande.
A resolução do presidente do TRE, torna “sem efeito todas as Portarias e demais atos administrativos expedidos pelos Juízos Eleitorais do Estado de Mato Grosso do Sul nas eleições 2024, que versem sobre comércio e/ou consumo de bebidas alcoólicas”.
O desembargador considera que “venda ou consumo de bebida alcóolica no dia das eleições não são condutas definidas como crime”.
Ele afirma ainda, em sua decisão, que “eventuais e individualizados excessos ocorrentes independem de qualquer motivação real […] jamais deverão eliminar ou restringir o direito da sociedade em geral”.