TSE decide barrar candidatura de Arruda ao governo do DF

Corte rejeitou recurso do ex-governador para continuar na disputa; ministro do TSE determinou a retirada do nome das urnas eletrônicas e suspensão do acesso ao Fundo Eleitoral

Gabriela Boechat e Helena Prestes, da CNN Brasil, Brasília
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou, nesta quinta-feira (24) o recurso apresentado pelo ex-governador José Roberto Arruda (PSD) contra a decisão que indeferiu o registro de sua candidatura ao governo do Distrito Federal nas eleições de 2026.

Com a decisão, o candidato está oficialmente fora da disputa pelo governo do DF. O processo foi analisado em sessão presencial, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.

A votação terminou em quatro votos a dois. O ministro Floriano de Azevedo Marques divergiu do relator, ao entender que os fatos deveriam ser tratados como conexos e que a inelegibilidade de Arruda teria se encerrado no fim de julho. A ministra Estela Aranha acompanhou o colega pela divergência.

"O fatiamento de casos que tratam do mesmo fato e a demora do Judiciário não podem prejudicar as pessoas, postergando a inelegibilidade", afirmou Floriano.

Além de manter o indeferimento da candidatura, Toffoli determinou a imediata comunicação ao TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal) para a atualização dos sistemas eleitorais e a exclusão do nome de Arruda da urna eletrônica.

Entretanto, segundo nota do TRF-DF, apesar do registro indeferido, o nome e a foto do candidato ainda aparecem na urna eletrônica. "Isso ocorre porque o Sistema de Candidaturas (CAND), que reúne os dados utilizados na preparação das urnas, foi fechado em 17 de setembro de 2026", informou o órgão.

"Assim, o eleitor que votar em candidato nesta situação jurídica terá esse voto computado como nulo. A nulidade se limita ao voto dado ao candidato cujo registro foi indeferido, neste caso, para Governador do DF. Os votos registrados pelo mesmo eleitor para os demais cargos não serão afetados e permanecerão válidos", alertaram em nota.

O ministro também suspendeu o acesso do candidato aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário.

"Determino a imediata comunicação desta decisão ao TRE-DF para adoção das providências necessárias ao seu cumprimento, em especial a atualização dos sistemas eleitorais pertinentes e a exclusão de seu nome da urna eletrônica. A suspensão do seu acesso aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário", afirmou Toffoli durante a leitura do voto.

A decisão acompanha entendimento unânime do TRE-DF, que considerou Arruda inelegível em razão de condenações por atos dolosos de improbidade administrativa enquanto era governador do Distrito Federal.

A defesa sustentava que as condenações decorrem de fatos conexos e que o período de inelegibilidade deveria ser contado a partir da primeira decisão, de julho de 2014, encerrando-se em julho deste ano. O TSE, no entanto, acompanhou o entendimento do Ministério Público de que as condenações são autônomas e que, para a contagem do prazo, deve ser considerado o acórdão publicado em dezembro de 2018. Nesse entendimento, a inelegibilidade se estende até dezembro de 2030.