Veja a lista de vereadores eleitos em Belo Horizonte (MG)

Eleitores escolheram 41 nomes para o Legislativo da capital mineira

Luan Leão, da CNN*, em São Paulo
Eleitores escolheram 41 nomes para a Câmara de Vereadores de Belo Horizonte  • TJMG
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Em Minas Gerais, os eleitores da capital Belo Horizonte foram às urnas neste domingo (6) para eleger os 41 vereadores que vão ocupar a Câmara Municipal entre 2025 e 2028. O PL foi o partido com o maior número de votos na eleição Legislativa, com 157.228 votos.

Além do maior número de votos, o PL é o partido do vereador mais votado da capital mineira, Pablo Almeida, que conquistou 39.960 votos.

Veja a lista completa:

  • Pablo Almeida (PL)
  • Professora Marli (PP)
  • Iza Lourença (PSOL)
  • Fernanda Pereira Altoé (Novo)
  • Marcela Trópia (Novo)
  • Pedro Rousseff (PT)
  • Flávia Borja (DC)
  • Vile (PL)
  • Uner Augusto (PL)
  • Irlan Melo (Republicanos)
  • Juninho Los Hermanos (Avante)
  • Wagner Ferreira (PV)
  • Dr. Bruno Pedralva (PT)
  • Lucas Ganem (Pode)
  • Osvaldo Lopes (Republicanos)
  • Loíde Gonçalves (MDB)
  • Luiza Dulci (PT)
  • Braulio Lara (Novo)
  • José Ferreira Projeto Ajudai (Pode)
  • Edmar Branco (PC do B)
  • Cida Falabella (PSOL)
  • Professor Juliano Lopes (Pode)
  • Wanderley Porto (PRD)
  • Bruno Miranda (PDT)
  • Arruda (Republicanos)
  • Claudio do Mundo Novo (PL)
  • Helinho da Farmácia (PSD)
  • Helton Junior (PSD)
  • Janaina Cardoso (União)
  • Pedro Patrus (PT)
  • Cleiton Xavier (MDB)
  • Sargento Jalyson (PL)
  • Maninho Félix (PSD)
  • Juhlia Santos (PSOL)
  • Rudson Paixão (Solidariedade)
  • Dra. Michelly Siqueira (PRD)
  • Marilda Portela (PL)
  • Diego Sanches (Solidariedade)
  • Leonardo Ângelo da Itatiaia (Cidadania)
  • Tileléo (PP)
  • Neném da Farmácia (Mobiliza)

O que precisa para se eleger?

No sistema proporcional, os candidatos precisam se enquadrar em dois cálculos para assegurar sua vaga no Legislativo: o quociente eleitoral e o partidário.

O quociente partidário determina o número de vagas a qual um partido terá direito. Esse número é obtido por meio da divisão dos votos válidos recebidos pelo partido ou federação pelo quociente eleitoral. Nesse cálculo, as federações são consideradas um partido.

Por sua vez, o quociente eleitoral é a divisão dos votos válidos para um cargo pelo número de vagas para aquele cargo. Para se eleger, o candidato ou candidata precisa ter pelo menos 10% do quociente eleitoral e estar entre as vagas para as quais o partido/federação terá direito.

Para exemplificar: em uma cidade com 100 mil votos válidos e 10 vagas na Câmara Municipal, a divisão é 100.000 por 10. Portanto, para se eleger, com base no quociente partidário, é necessário 10 mil votos.

Já no quociente partidário, se nesta mesma cidade o partido receber 20 mil votos válidos, a conta será 20 dividido por 10, com o partido tendo direito a ocupar duas cadeiras.