STJD condena Flamengo a multa de R$ 50 mil por cantos homofóbicos de torcida

Decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva foi unânime; árbitros que apitaram a partida foram absolvidos

Elis Barreto, da CNN, No Rio de Janeiro
Torcida Flamengo  • NAYRA HALM/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou, nesta segunda-feira (8), o Flamengo por conta de cantos homofóbicos de sua torcida durante o jogo contra o Grêmio, nas quartas de final da Copa do Brasil, no dia 15 de setembro. A decisão foi unanime e o clube terá que pagar uma multa no valor de 50 mil reais.

À CNN Brasil, o Flamengo afirmou que não irá se pronunciar.

O clube carioca foi enquadrado no artigo 243-G, que julga um “ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

Os árbitros Rodolpho Toski e Lucas Paulo Torezin e os assistentes Bruno Boschilia e Victor Hugo Imazu dos Santos foram absolvidos. Eles tinham sido denunciados por não terem relatado o fato na súmula após a partida, mas foram absolvidos.

O caso chegou à Procuradoria do STJD após o Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ apresentar uma “notícia de infração”, por meio de imagens divulgadas na internet.

“É preciso considerar o fato de que no estádio havia público de mais de 6,5 mil torcedores da equipe mandante, que delirando com o resultado positivo alcançado na competição e embriagados pela alegria, menosprezavam a equipe adversária com cânticos homofóbicos, hipótese configurada nos parágrafos 1º, 2º e 3º do CBJD”, destaca um trecho do processo contra o clube.

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