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Após Câmara proibir, CBV vai ao STF para que atleta trans jogue em Londrina

Tifanny Abreu, do Osasco São Cristóvão Saúde, jogará a semifinal da Copa Brasil de vôlei

Jairo Nascimento, Ana Cristina Schwambach, da CNN Brasil, São Paulo
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A Confederação Brasileira de Vôlei acionou o Supremo Tribunal Federal para apontar a inconstitucionalidade de um requerimento com caráter de urgência aprovado pela Câmara Municipal de Londrina que prevê a proibição de atletas trans em disputas esportivas no município.

A votação nesta quinta-feira (26) terminou com 12 votos favoráveis e 4 contra. A definição da Câmara aconteceu um dia antes dos jogos da Copa Brasil Feminina no ginásio Moringão, onde a atleta trans Tifanny Abreu, do Osasco São Cristóvão Saúde, está na disputa.

A base do requerimento é a lei Nº 13.770, de 2024, de autoria da vereadora Jéssica Ramos Moreno (PP), a Jessicão, que dispõe sobre a proibição “da participação de atleta identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento em equipes e times esportivos e em competições, eventos e disputas de modalidades esportivas no município de Londrina e da outras providencias”.

A CBV rebateu o requerimento. “A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) está adotando todas as medidas legais cabíveis para garantir a participação de atletas legalmente inscritos na Copa Brasil. A jogadora Tifanny Abreu, do Osasco São Cristóvão Saúde, está elegível para a participação pelos critérios estabelecidos na política elegibilidade de atletas trans da CBV”, diz a nota da entidade.

Tifanny Abreu e nem o Osasco comentaram o incidente. O espaço está aberto para manifestações.

As semifinais da Copa Brasil de Vôlei vão acontecer em Londrina, no ginásio Moringão. Nesta sexta (27) Flamengo x Osasco São Cristóvão Saúde jogam às 18h30. Às 21h, a outra partida será entre Gerdau Minas x Dentil Praia Clube. Os vencedores se enfrentam na grande final no sábado (28), sábado, às 21h.

Multa e proibições

Segundo a lei, o descumprimento acarretará na “revogação imediata do alvará de realização de evento e pagamento de multa administrativa no valor de R$10.000,00”.

A lei, porém, confunde gênero (masculino ou feminino) com orientação sexual. Segundo o texto “define-se como sexo biológico de seu nascimento ‘Feminino’ ou ‘Masculino’, prevalecendo assim, a proibição da participação de atleta”.

De acordo com o texto, se o gênero for “identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento: Gay, Lésbica, Bissexual, Pansexual, Intersexual, Assexual, Transexual, Agênero, Não binário de gênero, Cisgênero, Transgênero, Travesti, entre outros”, o atleta estará infringindo a lei municipal.

Tifanny Abreu

Aos 40 anos, Tiffany é atleta do Osasco São Cristóvão Saúde. Ela é a única atleta transgênero na história do vôlei de elite feminino no Brasil a competir.

Após diversas tentativas para regularizar sua participação em campeonatos femininos, a ponteira recebeu uma autorização da Federação Internacional de Voleibol (FIVB) para competir.

Na última temporada, ela se tornou a primeira mulher trans a vencer a Superliga com o Osasco.

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