Agência acata pedido de mineradoras e adia para 2029 restrição em barragens

Proposta foi relatada pelo diretor-geral da agência, Mauro Henrique Moreira Sousa, e atende a um pedido apresentado pelo Ibram

Gabriel Garcia, da CNN Brasil, Brasília
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A diretoria colegiada da ANM (Agência Nacional de Mineração) aprovou nesta quarta-feira (29) o adiamento para dezembro de 2029 de uma regra que restringe a permanência de trabalhadores em áreas de lavra, beneficiamento e disposição de rejeitos localizadas dentro da ZAS (Zona de Autossalvamento) de barragens de mineração.

A medida posterga em cerca de dois anos e cinco meses a entrada em vigor do parágrafo 1º do artigo 7º da Resolução ANM nº 220, de 2025. O dispositivo começaria a valer em 2 de agosto de 2027, mas passará a produzir efeitos apenas em 26 de dezembro de 2029.

A proposta foi relatada pelo diretor-geral da agência, Mauro Henrique Moreira Sousa, e atende a um pedido apresentado pelo Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração).

A resolução estabelece que somente trabalhadores estritamente necessários à operação, manutenção, descaracterização, reforço ou realização de obras nas barragens podem permanecer dentro da ZAS.

O dispositivo que teve a vigência adiada determina que áreas de lavra, beneficiamento e disposição de rejeitos e estéril não sejam consideradas estruturas ou equipamentos associados às barragens. Na prática, a norma reduz as situações em que trabalhadores dessas atividades podem permanecer na zona mais vulnerável em caso de rompimento.

Segundo o relatório aprovado, o adiamento busca alinhar o cronograma da ANM às regras estabelecidas pela NR-22, do Ministério do Trabalho e Emprego, diminuindo diferenças entre as regulamentações e permitindo um período uniforme para que as mineradoras façam as adequações necessárias.

A área técnica da agência reconheceu, no entanto, que a postergação amplia o período de transição em aproximadamente dois anos e quatro meses. Por isso, recomendou que o adiamento seja acompanhado por fiscalizações e pela adoção imediata de medidas em situações de risco grave, iminente ou considerado inaceitável.

A ANM ressaltou ainda que a decisão altera apenas o prazo de entrada em vigor da regra. O adiamento não autoriza a permanência de trabalhadores em situações já proibidas pela legislação, não afasta a aplicação da NR-22 e não impede a agência de determinar embargos ou aplicar sanções.

Os demais dispositivos da Resolução ANM nº 220 continuam com entrada em vigor prevista para 2027.