Associação de minerais críticos propõe cinco mudanças em projeto

Lista de sugestões engloba definição de elementos, prazos máximos para deliberação de conselho e diferenciação clara por país de origem do investimento

Daniel Rittner, da CNN Brasil
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A AMC (Associação dos Minerais Críticos) propõe cinco mudanças no projeto de lei que estabelece a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados neste mês e aguarda votação no Senado.

O objetivo das propostas, afirma a entidade, é conciliar soberania nacional sobre recursos estratégicos com liberdade de investimento e atração de capital.

As sugestões apresentadas pela AMC à tramitação do PL 2780/2024 se inspiram em três legislações diferentes: do Canadá, da Austrália e da União Europeia.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), ainda não designou a relatoria do projeto. Os senadores Renan Calheiros (MDB-AL), Wilder Morais (PL-GO) e Rodrigo Pacheco (PSB-MG) são cotados.

As propostas são as seguintes:

  1. Lista taxativa de minerais críticos em anexo da lei, com atualização técnica quadrienal por critérios publicados, separando "estratégico" (foco de fomento) de "crítico" (foco de triagem). O Canadá tem 34 minerais, a Austrália tem 31 críticos e 5 estratégicos, a UE tem 34 críticos e 17 estratégicos.
  2. Prazos máximos para deliberação do CIMCE (Conselho Nacional para a Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos): 60 dias para análise simplificada, 120 dias para análise plena, prorrogação única por 60 dias com fundamentação.
  3. Definição de valor mínimo claro para homologação de operações no regime geral, sugerindo aplicação apenas em aquisições de controle acima de R$ 1 bilhão, exceto em casos estratégicos específicos, como estatais estrangeiras, países considerados de risco ou ativos em áreas de defesa nacional.
  4. Calibragem do gatilho de contrato de fornecimento (offtake): suprimir a hipótese atual e substituir por hipótese restrita a contratos exclusivos de longo prazo (acima de dez anos) com empresa estatal de jurisdição listada.
  5. Diferenciação clara por país de origem do investimento em três faixas: aliados ou parceiros em acordos de livre comércio com tratamento simplificado; países-membros da OMC (Organização Mundial do Comércio) com tratamento padrão; estatais e países de risco com escrutínio reforçado.

"Cada uma dessas demandas tem precedente direto em algum dos regimes estudados. Nenhuma é exótica. Todas preservam a institucionalidade que o PL quer criar. Combinadas, deslocam o Brasil de uma posição de outlier -- única jurisdição mineral relevante a tratar contrato comercial como gatilho de revisão, sem patamares e sem diferenciação -- para a posição de país que aprendeu com o que os outros levaram décadas para refinar", afirma texto da AMC.

Para a associação, há um aspecto que precisa entrar com mais clareza no debate. "As restrições à entrada de capital fazem sentido em jurisdições que possuem fontes domésticas substitutivas de capital. Canadá e Austrália têm. O Brasil não tem", dizem as mineradoras.