Eneva vê interferência regulatória da ANP sobre acesso a terminais de GNL
Segundo Lino Cançado, regra da ANP tenta resolver um problema inexistente, ameaça investimentos no setor e pode levar disputa à Justiça

O CEO da Eneva, Lino Cançado, criticou a regulamentação da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) para o acesso de terceiros aos terminais de GNL (gás natural liquefeito), classificou a medida como uma interferência regulatória sobre um mercado que já estaria se tornando mais competitivo e afirmou que a companhia poderá recorrer à Justiça caso entenda que seus direitos foram afetados.
A crítica mira a Resolução ANP nº 1.003/2026, publicada em julho, que regulamentou o acesso negociado e não discriminatório de terceiros aos terminais de GNL, princípio previsto na Nova Lei do Gás, de 2021. A norma obriga os operadores a ofertarem capacidades disponíveis e ociosas de forma transparente e não discriminatória e estabelece regras para a negociação das condições de acesso.
“Quem vai construir um terminal se há uma interferência regulatória?”, questionou o executivo durante a terceira edição do Minuto Mega Talks, evento promovido pela Megawhat.
Na avaliação dele, a agência está tentando solucionar um problema que não existe. “Tentar regular uma coisa que já é autorregulada me parece uma preciosidade”, acrescentou.
O entendimento da Eneva é diferente do defendido por grandes consumidores de gás e potenciais novos fornecedores. Esses agentes argumentam que, apesar do aumento no número de terminais, a concentração das infraestruturas em poucos grupos ainda pode limitar a entrada de concorrentes no mercado.
Na avaliação do CEO, porém, a trajetória recente mostra o oposto. Ele lembrou que, no passado, a Petrobras concentrava a operação dos terminais de GNL, enquanto hoje há pelo menos cinco outros agentes participando desse mercado.
Um dos principais argumentos apresentados pelo executivo da Eneva contra a regulamentação está relacionado aos investimentos. Segundo ele, aumentar a intervenção regulatória sobre ativos construídos por empresas privadas pode reduzir o interesse em novos projetos.
A empresa já opera o terminal de Sergipe e tem projetos de construir mais dois terminais, um em Pecém, no Ceará, e outro no Sudeste em local a ser definido. A expansão é impulsionada, entre outros fatores, pela contratação de aproximadamente 17 GW de potência termelétrica e pela perspectiva de diversificação dos fornecedores de gás.
Para a Eneva, esse avanço é justamente uma evidência de que o mercado está ganhando novos participantes sem necessidade de maior intervenção. Segundo o Cançado, o Brasil deverá chegar a dez terminais operados por cinco grupos diferentes, cenário que, para ele, demonstra uma desconcentração do mercado.
Para os defensores da regulamentação, porém, o crescimento do número de terminais não elimina a necessidade de assegurar acesso a infraestruturas consideradas essenciais para que novos fornecedores consigam disputar clientes no mercado brasileiro de gás.
O CEO da Eneva também destacou a relação dos terminais de GNL com o setor elétrico. Segundo ele, essas infraestruturas possuem compromissos de abastecimento de usinas termelétricas e precisam estar disponíveis quando forem acionadas pelo sistema.
Esse ponto é central na resistência dos operadores. Embora um terminal possa permanecer com baixa utilização durante determinados períodos, parte dessa capacidade funciona como uma reserva para momentos de maior despacho termelétrico.
A demanda por GNL pode variar conforme as condições hidrológicas, a produção de outras fontes e as decisões do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico). Por isso, uma capacidade aparentemente ociosa em determinado momento não necessariamente pode ser comprometida de forma permanente com terceiros.
A própria regulamentação reconhece essa característica ao definir capacidade contratada ociosa como aquela que não esteja sendo utilizada de acordo com critérios temporais, logísticos e volumétricos, desde que seu aproveitamento não comprometa o atendimento de demandas flexíveis dos consumidores a jusante do terminal.
Risco de judicialização
Outro ponto de conflito é o direito de preferência do proprietário. A resolução assegura ao dono do terminal uma parcela da capacidade para movimentar seu próprio gás, mas estabelece limites e revisões periódicas.
Para novas instalações, a preferência pode corresponder a toda a capacidade operacional nos primeiros dez anos. Depois disso, a ANP revisará esse direito a cada cinco anos. Após 30 anos da primeira autorização de operação, a preferência passa a ser igual a zero.
É justamente nesse ponto que a discussão pode avançar da esfera regulatória para o Judiciário. “Se entendermos que isso não está certo, vamos buscar nossos direitos (...). Além da ANP, existe a Justiça”, afirmou o CEO.