Justiça condena Samarco por rompimento de barragem em Mariana

Tribunal acolheu parcialmente recurso do MPF, condenando a empresa e três ex-gerentes pelo desastre ocorrido em novembro de 2015, em Minas Gerais

Patrick Palhares, da CNN Brasil, em São Paulo
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A 2ª Turma do TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região) decidiu pela condenação da empresa Samarco Mineração e de três de seus ex-gerentes pelo rompimento da Barragem do Fundão, ocorrido em 5 de novembro de 2015, na cidade de Mariana, em Minas Gerais.

Em decisão colegiada unânime, os magistrados reformaram a sentença da Justiça Federal que havia absolvido os réus.

A medida é resultado de um recurso do MPF (Ministério Público Federal), que foi acolhido parcialmente pelos magistrados.

A Samarco diz que irá analisar o conteúdo da decisão para definir as "medidas jurídicas cabíveis".

"Confiante nos fatos e argumentos apresentados ao longo do processo que fundamentam sua defesa, no sentido de que sempre agiu em conformidade com a legislação vigente, sempre adotou as melhores práticas de engenharia e nunca teve conhecimento ou foi informada de risco de ruptura da barragem de Fundão", afirma a empresa.

"Reiteramos nosso profundo pesar pelo rompimento da barragem de Fundão. Seguimos empenhados no cumprimento integral das obrigações assumidas no âmbito do Novo Acordo do Rio Doce, com o compromisso permanente de avançar na reparação das pessoas, comunidades e territórios impactados", pontua.

Com a nova sentença, a empresa foi condenada a pagar um total de R$ 7,2 milhões: cerca de R$ 6 milhões em multa penal e R$ 1 milhão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente. Além disso, a companhia fica proibida de contratar com o poder público por dez anos.

O tribunal entendeu que a empresa sabia dos riscos de rompimento, mas, ao ignorar alertas técnicos a fim de aumentar os lucros de suas atividades, contribuiu para a concretização do desastre.

Daviely Rodrigues Silva, Germano Silva Lopes e Wagner Milagres Alves, respectivamente ex-gerente de Geotecnia, ex-gerente de Projetos Estruturantes e ex-gerente de Operações de Mina, também foram condenados de maneira individualizada pela decisão.

Rodrigues foi condenada a oito anos e nove meses de prisão em regime inicialmente fechado e ao pagamento de 192 dias-multa; Lopes também foi condenado a oito anos e nove meses de prisão e ao pagamento de 192 dias-multa; Milagres foi condenado a sete anos, três meses e 14 dias em regime inicialmente semiaberto e ao pagamento de 160 dias-multa. Cada dia-multa foi fixado em 1/30 do salário mínimo.

O Ministério Público reforça, em nota, que o desastre "afetou gravemente a vida de populações residentes na Bacia Hidrográfica do Rio Doce e permanece ameaçando a manutenção e a continuidade do modo de vida de povos e comunidades tradicionais, com agravamento, inclusive, dos problemas de saúde".

O órgão ainda cita o comprometimento da economia regional, da agricultura, da pecuária, do comércio, dos serviços e da atividade pesqueira em toda a bacia hidrográfica, além da destruição da infraestrutura pública e privada nas cidades afetadas.

Com colaboração de João Nakamura, da CNN Brasil