Justiça Federal nega novo recurso para suspender o LRCap

Abraenergias alega erros na modelagem e elevação excessiva de preços-teto do certame

Dalton Almeida, da CNN Brasil
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O juiz Ailton Schramm de Rocha, do Tribunal Regional Federal da 1ª região, negou nesta quarta-feira (20), novo pedido da Abraenergias (Associação Brasileira dos Sindicatos e Associações Representantes das Indústrias de Energias) para suspensão do LRCap 2026 (Leilão de Reserva de Capacidade).

A entidade já tinha feito a solicitação a mesma solicitação à primeira instância da Justiça Federal em Brasília no mês passado, sem sucesso.

A Abraenergias alegou haver vícios na modelagem do LRCap e elevação excessiva no limite máximo do preço-teto do certame, o que poderia comprometer o resultado da disputa.

Em sua decisão, o juiz identificou a possibilidade de mérito no pedido da Abraenergias mas reconheceu a capacidade técnica e institucional dos órgãos envolvidos na questão: o MME (Ministério de Minas e Energia), a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), da EPE (Empresa de Pesquisa Energética) e do ONS (Operador Nacional do Sistema)

O magistrado citou ainda a decisão recente do TCU (Tribunal de Contas da União) que decidiu instaurar procedimento de acompanhamento do leilão, mas também negando pedido de suspensão do certame.

O despacho explica que “o indeferimento da tutela recursal não importa chancelamento da validade dos LRCaps 2026, mas sim reconhecimento de que neste estágio de cognição primária e sem instrução técnica aprofundada do âmbito judicial, não há elementos suficientes para a intervenção imediata sobre atos regulatórios complexos, permanecendo aberta – e necessária - a vida do contraditório pleno”.

Ailton Schramm de Rocha fundamentou sua negativa no eventual prejuízo que a paralisação do leilão neste estágio poderia trazer para o Sistema Elétrico Brasileiro, reconhecendo a possibilidade de que a justiça pode, no futuro, tomar novas decisões.

O juiz ainda determinou que a Aneel, EPE, ONS e a União apresentem seus argumentos contra o pedido de suspensão do leilão num prazo de 15 dias.