Justiça Federal suspende multas por valor mínimo do frete de duas empresas
Medida é a primeira após Medida Provisória; na decisão, magistrado afirmou que diante da suspensão do tema pelo STF, após pedido de inconstitucionalidade, as multas e punições por parte da ANTT não podem ser aplicadas

A Justiça Federal de São Paulo suspendeu autos de infração e multas por descumprimento do preço mínimo do frete aplicados a duas empresas, sendo uma transportadora e uma fabricante de produtos de higiene e limpeza.
Esta é a primeira decisão proferida após as alterações trazidas pela MP da tabela do frete.
A decisão é da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo.
No despacho, o magistrado Carlos Alberto Loverra afirmou que, no momento, diante da suspensão do tema pelo STF, as multas e punições da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) não podem ser aplicadas.
Como mostrou a CNN, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) acionou o Supremo e protocolou uma ação pedindo a suspensão da Medida Provisória, afirmando que há inconstitucionalidade na medida no tabelamento do frete.
No pedido, a CNI sustentou que a metodologia da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não reflete vários modelos reais de contratação logística, especialmente em um país continental como o Brasil, que tem produtos transportados com características e valores diversos.
“Ao impor uma metodologia de preço mínimo dissociada da realidade do mercado e ao associar seu cumprimento a sanções paralisantes, os atos questionados substituem a dinâmica concorrencial por uma uniformização compulsória de preços, com forte restrição à liberdade de contratar e à liberdade de organização da atividade econômica”, afirma o diretor Jurídico da CNI, Alexandre Vitorino.
Ainda segundo a confederação, a medida vai na contramão do desenvolvimento, da competitividade e da inserção do Brasil nas cadeias globais de valor, bem como gera "insegurança jurídica, aumento de custos logísticos e risco de paralisação de embarques".
Segundo um estudo da Anut (Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga), 390 mil autuações serão aplicadas até o fim do ano, desde que a ANTT implantou seu sistema de monitoramento eletrônico que cruza dados da própria autarquia, da Receita Federal e dos Fiscos estaduais em tempo real, em outubro de 2025. O total de autuações deve chegar a cerca de R$ 4,1 bilhões.
"Ao suspender autuações e impedir novas sanções com base na Lei nº 13.703/2018 e seus desdobramentos, o juízo adotou uma leitura expansiva da cautelar do STF nas ADIs do frete, entendendo que a vedação alcança não apenas atos passados, mas toda a cadeia normativa subsequente.O aspecto mais relevante, contudo, é a conexão feita com a Medida Provisória nº 1.343/2026. A decisão sugere que o novo modelo, baseado em fiscalização automatizada, bloqueio prévio de CIOT e sanções progressivas, pode incorrer em restrições ao exercício da atividade econômica sem o devido contraditório, ao permitir impedimentos operacionais antes da constituição formal de infração", disse Caio Fink Fernandes, sócio do Machado Associados.
"A decisão, embora de alcance individual, pode servir de precedente relevante para empresas expostas a autuações em massa, sobretudo em operações de carga fracionada e estruturas mais complexas de contratação, onde a aplicação do piso mínimo já era objeto de controvérsia", completou.
Para Fernanda Silveira, sócia da consultoria Simões Pires e professora de pós-graduação na UFMT e na PUC-MG, “a decisão proferida pelo TRF-3 não é apenas correta, mas absolutamente necessária no contexto atual.
"Primeiro, para assegurar a eficácia real da decisão de suspensão dos processos judiciais sobre o tema do ministro Luiz Fux na ADI 5.956 (STF). Segundo, porque a aplicação das medidas previstas na MP 1.343/26, com a interdição prévia de operações sem contraditório, ampla defesa ou devido processo legal, é inconstitucional”, afirmou.
Ainda segundo Fernanda, as medidas "só intensificaram o processo de aumento de fiscalização, especialmente com a obrigatoriedade do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), que alavancou o potencial de bloqueio na origem de fretes abaixo do piso mínimo e maior rigor penalidades, com multas que podem chegar a R$ 10 milhões”.
Em 2026, “só o volume de autuações de janeiro e fevereiro já superou os lançados de todo o ano de 2025”, observa Fernanda.
“No âmbito da ANTT, a fiscalização do cumprimento da política nacional de pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas (PNPM-TRC) vem ficando cada vez mais eficiente desde 2025, por força de novos cruzamentos de dados e de informações de preenchimento obrigatório”, finalizou.
Já para Geraldo Wetzel Neto, sócio da área tributária e ICMS da Bornholdt Advogados, a decisão é acertada, devido a medida provisória 1.343 de 2026 extrapolar o poder de fiscalização da ANTT e restringir indevidamente a atividade do setor de transporte.
"Além disso, a MP contraria entendimentos já firmados em ações diretas de inconstitucionalidade em trâmite no STF, configurando mais uma interferência indevida do Poder Executivo na atividade econômica. Certamente não é a maneira adequada de lidar com o aumento dos custos com o transporte em face das implicações da guerra no Irã e a possibilidade de uma greve no setor", afirmou.
O que diz a Medida Provisória
Na MP 1.343/26, além do aumento na fiscalização, a medida também prevê sanções mais duras para empresas infratoras.
Em casos de descumprimento reiterado, pode haver suspensão cautelar ou até cancelamento do registro de transportador da empresa, impedindo a empresa de operar por até dois anos.
Além disso, contratantes poderão ser multados em valores que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular, e sócios ou grupos econômicos também poderão ser responsabilizados.
A MP também permitiu o bloqueio de ofertas de frete abaixo do piso e estabelece mecanismos para coibir práticas irregulares no setor.


