Petroleiras vão à Justiça e pedem liminar contra imposto sobre exportação
Ação recém-protocolada na 17ª Vara Federal, em Brasília, contesta argumento do governo de que resolução do Gecex tem caráter regulatório e vê medida com propósito "exclusivamente arrecadatório", o que exigiria respaldo legal

As grandes petroleiras acionaram a Justiça Federal contra a resolução do Gecex (Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior) que prevê a cobrança de imposto de 12% sobre as exportações de óleo bruto.
Em ação recém-protocolada na 17ª Vara Federal, em Brasília, a Abep (Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás) pede liminar em caráter de urgência a fim de suspender a cobrança.
O imposto foi criado em março, por medida provisória, que expirou sem ter sido apreciada pelo Congresso Nacional. No dia seguinte ao fim da vigência da MP 1340, em 10 de julho, o Gecex publicou uma resolução praticamente idêntica.
O novo texto vale por 60 dias. Nesta terça-feira (11), a CNN informou que a tendência do governo é prorrogar a cobrança -- pelo menos enquanto o cenário internacional for de alta volatilidade e o barril do Brent estiver acima de US$ 80.
Segundo nota divulgada pelo MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), a justificativa oficial é buscar "a continuidade de condições adequadas de refino no país" e "proteger o mercado interno de possível desabastecimento de combustíveis".
Na ação, protocolada pelo escritório Bichara Advogados e obtida pela CNN, as petroleiras argumentam que a iniciativa tem finalidade meramente arrecadatória, e não regulatória.
"A intenção do Poder Executivo de burlar deliberadamente a natureza extrafiscal do imposto e utilizá-lo única e exclusivamente sob o propósito arrecadatório é patente, podendo ser constatada não somente no plano estritamente jurídico, mas, sobretudo, a partir de uma análise empírica que considere as características específicas do mercado brasileiro", afirmam os autores da ação.
"Isso porque o volume de petróleo produzido no país é quase duas vezes superior à capacidade do parque de refino, que não possui margem para absorver grandes volumes adicionais da matéria-prima."
De acordo com a peça, a própria exposição de motivos da MP 1340 "apontava de forma expressa que o objetivo central instituição do imposto consistiria na geração de receitas destinadas ao financiamento de subvenções fiscais e econômicas relacionadas ao setor de combustíveis".
"Trata-se de uma confissão explícita da finalidade arrecadatória do tributo instituído, incompatível com a natureza extrafiscal do Imposto de Exportação", afirmam os advogados.
"A Resolução GECEX nº 938/2026, portanto, não pode ser considerada um ato administrativo amparado em fundamentos próprios. Ao contrário, foi editada precisamente para assegurar a continuidade da cobrança após a perda de eficácia da Medida Provisória e preservar os mesmos efeitos econômicos e jurídicos anteriormente pretendidos pelo Poder Executivo. A opção por reintroduzir o imposto sob roupagem jurídica apenas formalmente distinta teve como único fim camuflar a reedição da MP."
A Abep, autora da ação, trabalha em conjunto com o IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis) e reúne as principais operadoras.
Anteriormente, a contestação judicial ao imposto -- quando ele foi introduzido pela MP 1340 -- foi feita por cinco petroleiras: Shell, Total, Repsol Sinopec, Equinor e Petrogal.
Desta vez, as empresas preferiram se movimentar por meio de uma associação setorial.
O governo vinha estimando em R$ 13,9 bilhões (com o barril do Brent a US$ 80) a arrecadação adicional, durante apenas quatro meses, com o imposto de 12% sobre as exportações de petróleo.
Parte das receitas tem sido usada para bancar as subvenções à gasolina e ao óleo diesel, bem como outros derivados de petróleo, a fim de atenuar os impactos da guerra no Oriente Médio para o preço dos combustíveis no Brasil.
De acordo com o IBP, a alta das cotações internacionais proporcionou um aumento de R$ 9,6 bilhões na arrecadação somente com royalties.
A ação argumenta que o impacto do imposto de 12% é assimétrico sobre os agentes econômicos do setor, penalizando especialmente concessionárias que exploram campos maduros e de produção marginal, cujos custos de produção são mais elevados, bem como aquelas que destinam parcela relevante do petróleo ao mercado externo.


