Sigma recupera licenças na Justiça para retomar produção de lítio em MG

TRF6 concedeu parcialmente o pedido da mineradora, mas manteve suspensa a ampliação da unidade de tratamento de minério e preservou outras restrições à operação

Robson Rodrigues, da CNN Brasil, São Paulo
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A Sigma Lithium obteve nesta quinta-feira (1º) uma decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) que restabelece provisoriamente três licenças ambientais do Projeto Grota do Cirilo, em Minas Gerais, abrindo caminho para a retomada das atividades. 

A decisão, obtida em primeira mão pela CNN, foi assinada pela desembargadora federal Mônica Sifuentes e atende parcialmente ao recurso da Sigma Mineração, empresa do grupo. Foram restabelecidas as licenças das Cavas Norte e Sul e do Projeto Pegmatito Barreiro.

A Justiça, porém, manteve suspensa a licença de ampliação da unidade de tratamento de minério da Cava Norte e proibiu novas autorizações que aumentem a área ou a capacidade produtiva do complexo.

A decisão foi tomada no mesmo dia em que a Sigma anunciou ao mercado que havia interrompido a mineração e a produção industrial desde quarta-feira (30), enquanto aguardava uma manifestação do tribunal. No comunicado, a companhia manteve a previsão de produzir 330 mil toneladas de concentrado de lítio no ano fiscal de 2027 e informou que as atividades comerciais e de reciclagem continuariam durante a paralisação.

A disputa judicial teve origem em uma ação civil pública da Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais, conhecida como N’Golo. A entidade questiona o licenciamento do Grota do Cirilo por suposta ausência de estudos específicos sobre os impactos à Comunidade do Baú, de manifestação do Incra e de consulta livre, prévia e informada.

Um dos pontos centrais do processo é a distância entre o empreendimento e o território quilombola. Segundo os dados do Incra citados na decisão, a menor distância seria de aproximadamente 2,7 quilômetros, dentro do parâmetro de oito quilômetros utilizado pela regulamentação para avaliar a área de influência direta. Há, contudo, divergências entre os resultados apresentados, conforme a metodologia de medição.

O próprio juiz de primeira instância havia determinado uma perícia para esclarecer essa distância. Para Sifuentes, a suspensão de todas as licenças antes da conclusão do trabalho técnico precisava ser reavaliada.

“A própria necessidade de perícia demonstra que a premissa territorial da controvérsia ainda depende de esclarecimento técnico”, escreveu a desembargadora.

À CNN, Sálvio Gonçalves, advogado do Gonçalves Boson Arruda Advogados e que representa a empresa no processo, diz que a decisão do TRF6 corrigiu uma distorção da decisão de primeira instância, que havia suspendido em bloco licenças concedidas em momentos e sob regras diferentes.

"O ponto central do processo, a distância entre o empreendimento e o território quilombola, continua em discussão. Os órgãos estaduais e o Incra chegaram a conclusões diferentes, e a questão será definida pela perícia que o próprio juízo de origem determinou. Paralisar toda a operação antes dessa prova técnica nos parece uma medida desproporcional", disse. "A decisão do Tribunal restabelece o equilíbrio: a atividade já licenciada continua, sujeita a todas as condicionantes ambientais, e qualquer nova ampliação fica condicionada ao esclarecimento da questão. É uma solução técnica, que respeita a segurança jurídica e garante os direitos da comunidade", acrescenta.