STJ libera diretores da ANP para julgarem processo envolvendo a Refit

Foram suspensos os efeitos de decisão cautelar anterior da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) até que o mérito do processo seja julgado em definitivo.

Renan Monteiro e Gabriela da Cunha, do Estadão Conteúdo
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O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Herman Benjamin, liberou os diretores Pietro Mendes e Symone Araújo, da ANP (Agência Nacional do Petróleo), para deliberação de processo envolvendo a Refit (Refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A.).

Foram suspensos os efeitos de decisão cautelar anterior da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) até que o mérito do processo seja julgado em definitivo. Este segundo colegiado havia determinado o afastamento dos dois diretores das deliberações "relativas a arguições de impedimento e suspeição que envolvam fatos comuns a ambos".

A controvérsia começou após haver uma interdição cautelar da Refit, determinada pela ANP em setembro de 2025. Isso ocorreu no contexto das Operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto, em parceria com a Receita Federal e a Polícia Federal, que apuravam irregularidades no setor de combustíveis. A refinaria nega envolvimento em irregularidades.

À época, a empresa protocolou notícia-crime perante a Polícia Federal contra os diretores por supostos crimes de abuso de autoridade e prevaricação. A empresa alegou que houve "votação cruzada" sobre o caso.

Em sua decisão, o magistrado rebateu o principal argumento do TRF1, apontando que o Regimento Interno da ANP "nada dispõe sobre votação cruzada". A norma apenas determina que o servidor ao qual se imputa suspeição ou impedimento não deverá participar da votação a respeito dessa matéria, regra que, segundo a decisão, foi devidamente cumprida pela agência.

O presidente do STJ alertou que a tese de afastamento dos agentes públicos de suas funções, pelo fato de estarem sendo acionados pelos investigados, abre um "flanco enorme para fraudes" e desnaturação do próprio funcionamento dos colegiados, já que bastaria que a parte investigada imputasse acusações semelhantes contra alguns ou todos os julgadores para gerar um afastamento automático.

"Isso geraria verdadeira "escolha" dos julgadores que atuariam no caso ou, ao menos, a rejeição daqueles que não interessassem à parte investigada, o que não se pode admitir", diz a decisão. A decisão ainda reforça que, no Direito brasileiro, é "inadmissível que sujeitos plantem, direta ou indiretamente, impedimentos ou suspeições".

Também houve o entendimento de que a legislação prevê a hipótese de substituição de membros que deixam de integrar o colegiado em razão de vacância, e não nas hipóteses de impedimento ou suspeição". Por isso, o afastamento determinado pela Justiça causaria uma paralisação "potencialmente irremediável".

O STJ ainda considerou que decisão do TRF gerou a paralisação do procedimento investigatório da ANP, "amparando-se em simples conjecturas", referindo-se ao fato de haver "notícia-crime" e instauração de incidente de suspeição/impedimento apresentados pela empresa somente após a realização do procedimento fiscalizatório que a Refit busca anular.