Cidadania italiana: O que muda com as novas regras?
Texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados da Itália nesta terça-feira (20) com 137 votos a favor
A Câmara dos Deputados da Itália aprovou, nesta terça-feira (20), as alterações nas regras para obtenção da cidadania italiana. Para virar lei, o texto ainda precisa passar pela sanção presidencial.
É o passo mais recente em relação à medida, que surgiu em um decreto assinado pela primeira-ministra Giorgia Meloni em 28 de março deste ano.
Anteriormente, na quinta-feira passada (15), o texto havia sido aprovado pelo Senado italiano.
Como era antes? E o que muda?
Antes, qualquer pessoa que podia provar que teve um ancestral italiano que estava vivo depois de 17 de março de 1861, quando o Reino da Itália foi criado, podia buscar a cidadania.
Com a mudança, o decreto-lei passou a restringir o direito somente até netos de um cidadão nascido em território italiano – ou seja, passou a ser necessário ter ao menos um dos pais ou avós italianos.
Uma emenda aprovada no Senado retirou a menção ao local de nascimento do ancestral, mas introduziu que o ascendente de primeiro ou no máximo segundo grau tem que ter, ou tinha até a morte, exclusivamente a cidadania italiana.
O objetivo do governo era impedir que estrangeiros busquem um histórico familiar distante para reivindicar o direito à cidadania.
Rafael Gianesini, CEO da Cidadania4u, empresa especializada em cidadania europeia da América Latina, explica que as novas regras impactariam cerca de 95% dos brasileiros que buscam o direito.
Contudo, Gianesini esclarece que quem entrou na justiça até o dia 27 de março — dia anterior do anúncio das mudanças — ou quem estava na fila, foi convocado e entregou a documentação até 27 de março não será afetado pelas mudanças e contará a regra anterior.
Quando as mudanças começariam a valer?
As medidas já estão em vigor de forma provisória e aguardam aprovação definitiva.