Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    No STF, Aras defende aumentar responsabilidade de Big Techs

    Para PGR, plataformas devem atuar independentemente de ordem judicial para evitar disseminação de conteúdos ofensivos, sabidamente inverídicos ou que incitem condutas antidemocráticas

    Lucas Mendesda CNN , Em Brasília

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta segunda-feira (15) aumentar a responsabilidade de plataformas digitais sobre conteúdos de teor considerado “sabidamente ofensivo, ilícito ou humilhante em relação a usuário ou a terceiro”.

    O órgão, por outro lado, disse que as Big Techs não têm obrigação de fiscalizar previamente todas as publicações legítimas e que estejam amparadas pela liberdade de expressão.

    O parecer é assinado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e foi enviado em uma das ações em trâmite na Corte que discutem a validade de trecho do Marco Civil da Internet, de relatoria do ministro Dias Toffoli.

    O caso está pautado para esta quarta-feira (17). Não há certeza, no entanto, quanto à possibilidade de a análise começar. Isso porque, no mesmo dia, os ministros retomam o julgamento do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor.

    “Dados ofensivos, sabidamente inverídicos, que incitem condutas antidemocráticas ou violadoras de direitos fundamentais, ou que ofendam a reputação de usuários ou de terceiros, sobretudo quando originados de contas inautênticas ou sem identificação, hão de submeter-se ao escrutínio dos administradores das redes sociais e sujeitam os provedores de aplicações de internet, caso falhem na prestação do serviço, à responsabilização civil”, diz trecho do documento.

    Conforme o entendimento da PGR, o encarregado pela manutenção da rede social “também o é para a gestão do conteúdo ilícito”, e cabe a ele a responsabilização em caso de omissão.

    Em sua manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), Aras defende uma “solução intermediária” envolvendo a atuação das Big Techs.

    De um lado, o procurador-geral argumenta que não cabe às Big Techs “controlar previamente o conteúdo dos dados que transitam em seus servidores”. De outro, porém, defende que as redes sociais devem atuar “com a devida diligência” e independentemente de ordem judicial para:

    • Observar os direitos fundamentais e prevenir sua violação;
    • Reparar danos decorrentes de condutas de usuários não acobertadas pela liberdade de expressão, a exemplo de “manifestações ilegais desidentificadas, baseadas em fatos sabidamente inverídicos ou de conteúdo criminoso”.

    “Exonerar de toda a responsabilidade o provedor de hospedagem ou manter sobre ele a obrigação de perscrutar a lisura e a correção de todos os dados mantidos em seus servidores hão de ser propostas inaceitáveis”, disse Aras, ao argumentar que os provedores não devem ser obrigados a fazer um controle “prévio e maciço” de declarações legítimas.

    “[Uma solução intermediária implica, por outro lado,] exigir que atuem de forma preventiva e diligente, disponibilizando ferramentas de fácil acesso para a comunicação de abusos e que permitam uma atuação célere e eficaz para remover conteúdo sabidamente ofensivo, ilícito ou humilhante em relação a usuário ou a terceiro”.

    “[Os provedores de internet] hão de adotar comportamento vigilante e proativo, a fim de coibir a difusão de conteúdos inequivocamente ilícitos, além de atuar para facilitar a denunciação por parte de usuários e a apuração pelas autoridades competentes, sob pena de serem responsabilizados por omissão”, declarou Aras.

    Marco Civil da Internet

    O Marco Civil da Internet é uma lei de 2014 que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

    Atualmente, a norma só responsabiliza as plataformas quando não houver cumprimento de decisão judicial determinando a remoção de conteúdo postado por usuários. A garantia está no artigo 19 da lei.

    A exceção é para divulgação de imagens ou vídeos com cenas de nudez ou atos sexuais de caráter privado. Nesses casos, a plataforma deve remover o conteúdo a partir de notificação extrajudicial.

    A exceção também está prevista no próprio Marco Civil da Internet, em seu artigo 21.

    Há um debate para que as plataformas adotem práticas para coibir a circulação de conteúdos de caráter golpista e criminoso, por exemplo. A questão ganhou mais tração no Brasil depois dos atos de 8 de janeiro, que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.

    É dentro dessa possibilidade de aumentar as exceções ao artigo 19 que se centra a manifestação da PGR enviada ao Supremo nesta segunda-feira (15).

    Conforme Aras, não há obstáculos a interpretações que, “para além da hipótese excepcional do art. 21 da Lei 12.965/2014 [nudez ou atos sexuais de caráter privado], visem a preservar outros direitos fundamentais – notadamente a dignidade humana, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem – e viabilizar a convivência harmônica entre valores dotados de idêntica essencialidade dentro do ordenamento jurídico nacional”.

    Outro ponto defendido por Aras é a necessidade de as redes sociais oferecerem aos usuários um mecanismo de acionamento para a notificação de eventuais abusos.

    Segundo o parecer, os serviços de redes sociais podem alcançar milhares de pessoas, independentemente de gênero, classe social, inclinações políticas ou do meio profissional. “A adesão ao serviço e a participação em massa das pessoas impedem que o provedor de hospedagem permaneça completamente alheio ao conteúdo vertido em seus servidores pelos usuários”.

    Big Techs

    Conforme mostrou a CNN, Big Techs manifestaram diferenças quanto às expectativas de mudanças nas regras sobre redes sociais e remoção de conteúdos considerados ilícitos ou nocivos.

    Twitter e Google, por exemplo, admitiram a possibilidade de o Marco Civil da Internet passar a listar outras situações em que as plataformas tenham que atuar diretamente para excluir publicações, sem que tenham sido acionadas pela Justiça – sob pena de serem responsabilizadas.

    Já a Meta, dona de Facebook, Instagram e WhatsApp, não considerou esse aumento de responsabilidade. A gigante de tecnologia defendeu o modelo atual de regulação do setor, reforçou que tem investido em iniciativas para garantir a segurança dos seus serviços e descartou que seu modelo de negócios privilegia um ambiente tóxico.

    As manifestações das empresas foram feitas em audiência pública sobre o Marco Civil da Internet no Supremo Tribunal Federal no final de março.

    Apesar da divergência pontual sobre a perspectiva da regulação da internet brasileira, as plataformas continuam concordando sobre a necessidade de manter as normas já existentes e de rejeitar o aumento de sua responsabilidade por publicações dos usuários das redes sociais.

    Tópicos