Especialistas avaliam avanços na proteção de dados após 5 anos de regulação

Eles destacam avanços notáveis da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), mas sua implementação ainda enfrenta desafios

Beto Souza, da CNN, São Paulo
A LGPD disciplina empresas e entes públicos
A LGPD disciplina como empresas e entes públicos podem coletar e tratar informações de pessoas, estabelecendo direitos, exigências e procedimentos nesses tipos de atividades  • Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que celebra seu aniversário nesse mês de setembro, consolidada como marco civilizatório no Brasil, elevou a proteção de dados a direito fundamental e transformou o tratamento de informações pessoais.

Embora especialistas destaquem avanços notáveis da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), sua implementação ainda enfrenta desafios que, se não superados, podem resultar em "danos" à efetividade da proteção de dados e à conformidade.

Para Alexander Coelho, advogado e membro da membro da Comissão de Inteligência Artificial e Privacidade da OAB/SP, a criação da ANPD é um grande avanço, consolidando seu protagonismo regulatório.

“A LGPD representa um marco civilizatório no Brasil, elevando a proteção de dados à condição de direito fundamental e forçando empresas e entes públicos a repensarem a forma como tratam informações pessoais", afirma.

Luiz Fernando Plastino, mestre em direito civil pela USP, aponta conscientização e regulação como progressos, com a ANPD focada em fomentar a cultura de proteção.

“Ao mesmo tempo em que o tema da proteção de dados foi se tornando cada vez mais presente no dia a dia das empresas e dos cidadãos, a ANPD vem trabalhando para regulamentar os pontos que a LGPD deixou em aberto”, pontua.

Desafios

No entanto, persistem desafios cruciais. A "assimetria de maturidade" entre grandes e pequenas empresas/órgãos públicos gera um ônus desigual, que pode ser interpretado como um "dano" à equidade no compliance.

"A ANPD carece de autonomia orçamentária plena, o que limita sua capacidade de fiscalização mais agressiva”, afirma Alexander Coelho.

Além disso, a ausência prévia de regulamentação específica para dados sensíveis e inteligência artificial representava um "dano" potencial à privacidade.

De acordo com Coelho, a agenda deveria sair da teoria e entrar no campo prático e preventivo.

"Decisões automatizadas sem critérios claros e revisão humana também figuravam como um risco aos direitos dos titulares, sendo mitigadas pela ANPD", afirma.