Homem "esquecido" há mais de um ano na Papuda (DF) é libertado

Suspeito teve a informação de sua prisão ignorada pela Justiça, mesmo após ser localizado

Beto Souza
A penitenciária federal de segurança máxima de Brasília, dentro do Complexo Penitenciário da Papuda - Brasília  • Valter Campanato/Agência Brasil
Compartilhar matéria

Um homem ficou preso por mais de um ano, depois que a justiça "esqueceu" de julgar a continuidade de uma prisão preventiva. Ele permaneceu durante esse tempo em uma sela no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

O suspeito, réu primário, foi preso em março de 2024 por um mandado expedido em Juazeiro do Norte (CE), acusado de um crime sem violência ou grave ameaça. Apesar da prisão ter sido comunicada à Justiça cearense, o processo permaneceu sem andamento, levando a uma custódia prolongada e ilegal. A Defensoria Pública do Distrito Federal, durante inspeção no Centro de Detenção Provisória (CDP), descobriu o caso e iniciou a busca pela liberdade do detido.

Defensoria Pública do Distrito Federal, ao investigar o caso, constatou que a comunicação da prisão havia sido feita à Justiça do Ceará, mas não houve resposta. O processo seguiu como se o réu ainda estivesse foragido.

DPDF, em conjunto com a Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPE-CE), enviou nova comunicação ao juízo cearense, sem sucesso. Diante da inércia, a DPDF, por meio de convênio com o Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Ilegalidade da prisão e liberdade

Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) concedeu o habeas corpus, reconhecendo a prisão ilegal. A decisão apontou a “desídia imputável ao Estado-juiz” e a violação do princípio constitucional da razoável duração do processo.

O desembargador Benedito Helder Afonso Ibiapina, relator do caso, destacou que o réu permaneceu preso por um ano sem ser citado, sem ter ciência do processo e sendo primário em crime sem violência. A manutenção da prisão foi considerada injustificada.

O que diz a lei sobre prisão preventiva

A prisão preventiva pode ser decretada para garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, desde que haja prova do crime e indícios de autoria. Ela é cabível em crimes inafiançáveis, em crimes afiançáveis sob certas condições (como a dúvida sobre a identidade do acusado), e em crimes dolosos, mesmo afiançáveis, se o réu tiver condenação anterior por crime similar.

A prisão preventiva não pode ser aplicada se o juiz constatar que o suspeito agiu sob excludentes de ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito). É crucial que a decisão judicial, seja pela decretação ou denegação da prisão preventiva, esteja devidamente fundamentada.

O juiz detém a prerrogativa de revogar a prisão preventiva se, durante o processo, não houver mais motivos para sua manutenção. Da mesma forma, pode decretá-la novamente caso surjam novas razões que a justifiquem.

A legislação brasileira não determina um prazo para a prisão preventiva. No entanto, há decisões jurisprudenciais - entendimentos do judiciário - que permitem a liberação do indivíduo quando o processo permanece sem andamento. O mesmo juiz que instaurou a medida deve avaliar sua continuidade, considerando a necessidade de mantê-la ou não, conforme o parágrafo único do artigo 316 do CPP.