Mulher processa empresa após ficar mal colocada em ranking de produtividade

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que mera divulgação interna de desempenho individual não configura assédio moral

Beto Souza, da CNN Brasil, em São Paulo
Divulgar ranking de produtividade não é, por si só, assédio moral, decide TRT-GO  • CNJ
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Uma gerente de contas processou uma instituição bancária por assédio moral após ficar mal posicionada em um "ranking de produtividade". O caso tramitou na Segunda Turma do TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região) em Goiás.

O processo chegou a segunda instância, quando a corte reformou uma sentença inicial, estabelecendo que a divulgação interna de rankings ou planilhas de produtividade, mesmo com identificação individual de empregados, não caracteriza, por si só, assédio moral ou dano à honra.

O colegiado acolheu o voto do relator, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, excluindo a condenação por danos morais a ser paga pela instituição bancária.

A decisão enfatizou que a cobrança de metas e a divulgação de resultados integram o poder diretivo do empregador.

Segundo o desembargador, a configuração de assédio moral exige comprovação de tratamento humilhante, perseguição, exposição vexatória ou abuso, situações que não foram demonstradas.

A instituição, que possui políticas de compliance e prevenção, foi eximida do pagamento de indenização, consolidando precedentes do TST (Tribunal Superior do Trabalho).