Síndico responderá por homicídio e ocultação de cadáver de corretora em GO
Cléber Rosa de Oliveira foi preso na madrugada desta quarta-feira (28) suspeito de envolvimento na morte de Daiane Alves Souza
O síndico Cléber Rosa de Oliveira, preso na madrugada desta quarta-feira (28) pela morte da corretora Daiane Alves Souza, de 43 anos, responderá pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver, segundo a Polícia Civil do Estado de Goiás.
O corpo da corretora foi localizado em uma área de mata em Caldas Novas, no sul do estado, após o homem levar os policiais ao local onde a teria deixado. Veja o momento:
Além de Cléber, o seu filho também foi preso por suspeita de envolvimento no crime. A polícia acredita que o filho, na intenção de ajudar o pai, contribuiu nas obstruções de provas da investigação, como a substituição de celular e outras ações para atrapalhar os agentes.
Se comprovado a participação do crime, filho poderá responder por obstrução da investigação — e pelos mesmos crimes que o pai.
O GIH (Grupo de Investigação de Homicídios de Caldas Novas), o GID (Grupo de Investigação de Desaparecidos) e a DIH (Delegacia Estadual de Investigações de Homicídios), atuaram nas prisões na manhã desta quarta-feira.
Desaparecimento
Daiane Souza estava desaparecida desde o dia 17 de dezembro do ano passado, quando foi vista pela última vez entrando no elevador do condomínio em que morava. A corretora teria ido ao subsolo do edifício verificar uma queda de energia elétrica em seu apartamento.
Imagens de câmeras de segurança registraram a mulher conversando com um vizinho e com o porteiro, mas os investigadores identificaram um corte de dois minutos nos registros no momento em que ela retornava ao subsolo.
Daiane gravava o trajeto com seu celular para enviar a uma amiga, mas o último vídeo, feito já na área técnica do prédio, nunca chegou ao destinatário.
Processos e relação com síndico
A corretora possuía uma relação conturbada com Cléber, tendo movido 12 processos contra o síndico, de natureza cível e criminal. Segundo a defesa de Daiane, seriam 11 em andamento na Justiça e um arquivado com sentença favorável a mulher.
Veja: Corretora desaparecida ao sair de elevador tem 12 processos contra síndico
Em uma denúncia obtida pela CNN Brasil, Cléber é acusado de perseguir Daiane, entre fevereiro e outubro de 2025. As ações de perseguição começaram em novembro de 2024, após um desentendimento entre a dupla.
Os documentos apontam uma série de desentendimentos entre os dois, tanto pessoalmente quanto por aplicativos de mensagens, uma vez que Daiane era responsável pela locação de nove apartamentos no prédio e constantemente divergiam sobre questões do condomínio.
Em fevereiro de 2025, Cleber chegou a agredir a mulher com uma cotovelada, fato que resultou em um processo separado por lesão corporal.
O promotor Christiano Menezes da Silva Caires apontou que Cléber perseguia Daiane. "O denunciado passou a perseguir reiteradamente a vítima, dificultando todo e qualquer requerimento de Daiane ao condomínio, tal como exigir que solicitações de manutenção fossem feitas de forma presencial, mediante requerimento com assinatura reconhecida em cartório."
Corretora desaparecida ao sair de elevador trocou denúncias com síndico
A denúncia indica que Cléber vigiava toda e qualquer movimentação de Daiane e de seus hóspedes por meio do sistema de câmeras de segurança do condomínio, configurando a perseguição.
Além disso, o homem ainda teria sabotado o fornecimento de água, energia elétrica, gás e internet nos apartamentos geridos pela corretora, fechando registros, desligando padrões de energia e desconectando cabos.
O que dizem as defesas
Defesa de Daiane Alves Souza
"A defesa de Daiane Alves Souza refuta veementemente a acusação de violação de domicílio e esclarece que sua inocência será cabalmente demonstrada no curso da instrução processual.
A acusação apresentada pelo síndico é infundada e omite a realidade dos fatos. Conforme será comprovado pelas imagens do circuito interno de segurança, a conduta de Daiane foi uma reação direta a uma situação de risco.
Após ser agredida pelo síndico, ela presenciou o mesmo confinando seu padrasto — um idoso de 79 anos — no interior da recepção do Condomínio. Diante do histórico de agressividade do síndico e do fundado receio de uma agressão física contra o idoso, Daiane adentrou ao local exclusivamente para garantir a segurança e a integridade física de seu familiar.
Tal ato encontra-se amparado pelo instituto da legítima defesa de terceiro, conforme previsto no Art. 25 do Código Penal. A defesa reafirma que a verdade prevalecerá com a apresentação das provas judiciais e que não admitirá tentativas de criminalizar uma ação legítima de proteção a um idoso."
Defesa de Cleber Rosa de Oliveira
"A defesa técnica do Sr. Cléber Rosa de Oliveira, síndico do Condomínio Amethist Tower, representada pelos advogados infra-assinados, vem a público prestar esclarecimentos em virtude das recentes notícias veiculadas sobre o desaparecimento da Sra. Daiane Alves Souza. É fundamental pontuar, primeiramente, que o Sr. Cléber não figura como investigado no inquérito policial em curso. O administrador mantém postura colaborativa com as autoridades, fornecendo todas as informações e acessos necessários, certo de que a elucidação dos fatos é de interesse coletivo.
Em relação ao histórico de conflitos entre as partes, esclarece-se que as divergências existentes sempre foram tratadas pelo Sr. Cleber dentro da estrita legalidade e da via institucional adequada, qual seja, o Poder Judiciário. Nesse sentido,
em 19 de janeiro de 2026, o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor da Sra. Daiane pela prática do crime de violação de domicílio (art. 150 do Código Penal), episódio no qual o Sr. Cléber figurou como vítima.
Tal circunstância evidencia que o referido síndico sempre buscou o amparo das autoridades competentes para a resolução de conflitos, distanciando-se de qualquer pessoalidade.
Igualmente, cumpre abordar a recente denúncia oferecida em desfavor do Sr. Cléber pela suposta prática do crime previsto no art. 147-A do Código Penal. Sobre este ponto, a defesa esclarece que todas as condutas do Sr. Cléber se deram no estrito cumprimento de seus deveres legais e estatutários na condição de síndico, visando única e exclusivamente a manutenção da ordem condominial.
As alegações contidas na referida denúncia são desprovidas de provas materiais, sustentando-se exclusivamente na versão unilateral apresentada pela Sra. Daiane.
A defesa reitera que a inocência do Sr. Cléber será devidamente comprovada durante a instrução processual, momento em que ficará demonstrada a regularidade de sua atuação administrativa."
*Sob supervisão de Pedro Osorio


