Justiça aumenta multa em 400% após greve de ônibus em Campo Grande; entenda

Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região aumentou a penalidade diária de R$ 20 mil para R$ 100 mil por descumprimento da ordem de manter 70% da frota circulando

Beto Souza, da CNN Brasil, em São Paulo
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região aumentou a penalidade diária de R$ 20 mil para R$ 100 mil por descumprimento da ordem de manter 70% da frota circulando  • Câmara Municipal de Campo Grande (MG)
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A Justiça do Trabalho elevou a multa diária imposta ao Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande em 400%, no fim da tarde desta segunda-feira (15), passando o valor da penalidade de R$ 20 para R$ 100 mil por dia de descumprimento.

A decisão do desembargador César Palumbo Fernandes, do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, ocorreu após a constatação de que o sindicato não cumpriu a ordem judicial anterior de manter o percentual mínimo de 70% da frota em atividade durante a greve de ônibus.

A primeira determinação, que garantia o direito constitucional de greve, mas assegurava a manutenção dos serviços essenciais, havia sido proferida durante o plantão judiciário na noite de domingo (14), quando a greve foi anunciada.

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Descumprimento

A ordem judicial inicial determinava a manutenção mínima de 70% da atividade de transporte coletivo urbano, que é considerado um serviço público essencial.

De acordo com a decisão, o descumprimento da determinação foi considerado "deliberado e injustificado", afetando diretamente direitos fundamentais da coletividade.

Além disso, a Justiça apontou que era "fato notório, amplamente divulgado pelos meios de comunicação", que não houve circulação regular de transporte público na data.

No despacho, a justiça entendeu que a multa inicialmente fixada em R$ 20 mil por dia se mostrou ineficaz para compelir o cumprimento da obrigação. Tal conduta foi classificada pelo magistrado como uma "grave afronta à autoridade do Poder Judiciário".

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Sindicalista pode responder por desobediência

A decisão do TRT-24 incluiu outras medidas adicionais de coerção, desta vez, direcionadas ao presidente do sindicato profissional.

De acordo com o magistrado, cabe ao líder ser responsável pela observância das determinações, e por isso, ele passou a figurar como sujeito passivo, em tese, do crime de desobediência ao cumprimento de ordem judicial, conforme previsto no artigo 330 do Código Penal.

A Justiça determinou urgência na intimação do sindicato e do presidente, autorizando o uso de força policial se houver resistência à notificação.

A CNN Brasil tenta contato com o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande para um posicionamento sobre o caso. O espaço segue aberto.