Como funciona o aviso prévio? Veja regras para as partes
Entenda como funciona o aviso prévio, quais são os formatos e quais são as regras para o empregador e o empregado

Em muitos países, incluindo o Brasil, o aviso prévio é uma obrigação legal.
O objetivo principal é garantir um processo de término de contrato de trabalho de forma mais justa e organizada, minimizando impactos negativos para ambas as partes.
As regras exatas sobre como ele deve ser concedido, sua duração e outros detalhes variam de acordo com a legislação trabalhista de cada país.
Então, como funciona o aviso prévio na CLT e quais são as regras?
Entenda melhor a seguir.
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O que é o aviso prévio?
O aviso prévio é um conceito legal que se refere à notificação antecipada que um empregador ou um funcionário deve dar ao outro quando deseja encerrar um contrato de trabalho.
É um procedimento que visa dar tempo suficiente para que ambas as partes se preparem para a separação e busquem alternativas, como encontrar um novo emprego (no caso do funcionário) ou encontrar um substituto (no caso do empregador).
Como funciona o aviso prévio?
No Brasil, o aviso prévio funciona dentro do que está definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O funcionamento é bem simples: a parte que deseja encerrar o contrato de trabalho deve notificar a outra parte com antecedência.
O período de antecedência, por sua vez, varia de acordo com as circunstâncias.
Quanto tempo deve durar o aviso prévio?
O tempo de duração depende de quem está pedindo. O empregador deve comunicar a demissão com antecedência mínima de 30 dias se for o primeiro ano de serviço.
Quando o empregado tem mais de um ano na mesma empresa, pode haver um acréscimo de 3 dias por ano de trabalho (aviso prévio proporcional), limitado a um máximo de 90 dias.
Já se o funcionário desejar renunciar ao emprego e entregar uma carta de aviso prévio, ele deve comunicar sua intenção com antecedência de 30 dias.
Caso o empregador conceda a dispensa imediata do funcionário, ele vai descontar os dias correspondentes do salário ou do valor a ser pago na rescisão.
Quais são os tipos de aviso prévio?
No Brasil, ele pode ser classificado em três tipos principais, de acordo com a forma como ele é cumprido e as circunstâncias da rescisão do contrato de trabalho.
Entenda a seguir.
Trabalhado
Esse formato ocorre quando uma das partes notifica a outra sobre a intenção de rescindir o contrato de trabalho e ambas concordam que o período será efetivamente trabalhado.
Durante esse período, o funcionário continua a desempenhar suas funções normalmente e recebe o salário e os benefícios normais, como se ainda estivesse empregado.
O aviso prévio trabalhado é a forma mais comum de cumprir essa regra, mas ele só pode ser cumprido por 30 dias.
Cumprido em casa
O aviso cumprido em casa ocorre quando o empregador dispensa o funcionário de continuar trabalhando durante o período.
Nesse caso, o empregador paga ao funcionário o salário correspondente ao período de aviso, incluindo todos os benefícios e direitos financeiros, mas o funcionário não precisa comparecer ao local de trabalho.
Isso pode acontecer por opção do empregador ou se houver um acordo mútuo entre as partes, mas não está previsto na CLT.
Indenizado
Esse tipo ocorre quando uma das partes decide encerrar o contrato de trabalho e, em vez de cumprir o período trabalhando ou em casa, opta por pagar uma indenização equivalente aos dias devidos à outra parte.
Em outras palavras, em vez de continuar trabalhando ou receber o pagamento pelos dias de aviso, o funcionário ou empregador paga uma quantia em dinheiro à outra parte.
Geralmente, o valor dessa indenização é igual ao que o funcionário receberia se estivesse trabalhando durante o período.
Quem define qual modelo de aviso prévio seguir?
Quando um empregado decide pedir demissão, ele geralmente é obrigado a cumprir um aviso de 30 dias em sua jornada de trabalho regular, a menos que o empregador opte por dispensar total ou parcialmente essa obrigação.
Por outro lado, se o empregador demitir o empregado sem justa causa, ele deverá pagar o aviso, que consiste em 30 dias de trabalho fixos, além de três dias adicionais para cada ano de serviço prestado.
O empregador tem a opção de decidir se deseja que esses 30 dias fixos sejam efetivamente trabalhados ou compensados financeiramente, conforme previsto na lei.
O que diz a CLT sobre o aviso prévio?

O artigo 487 da CLT diz que:
“Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.”
Como o primeiro caso não costuma ser comum, o aviso costuma ser de 30 dias.
Além disso, o artigo seguinte, 488, também explica que o “horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.”
“É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos”.
O aviso prévio é obrigatório?
Sim, ele é obrigatório na rescisão de contrato de trabalho, segundo a CLT, precisa ser feito com 30 dias de antecedência para os pagamentos feitos em quinzena ou mensalmente.
Em que situação o aviso prévio não pode ser aplicado?
A situação em que o aviso prévio não é aplicado é quando um funcionário é demitido por justa causa devido a uma falta grave.
No caso de roubo, violência no local de trabalho, negligência grave, insubordinação, entre outros motivos, o empregador pode dispensar a obrigação de conceder aviso. Nesse caso, a rescisão é imediata.
Ainda há a possibilidade de, sem causa, as partes chegarem a um acordo mútuo para dispensar o cumprimento.
Isso pode acontecer quando ambas as partes concordam em encerrar o contrato de trabalho imediatamente ou em uma data específica, sem a necessidade de cumprir o período de aviso.
Quais são as regras de pagamento do aviso prévio?
As regras para o pagamento das verbas rescisórias durante o aviso trabalhado e o aviso indenizado seguem prazos diferentes.
No caso do trabalhador, os valores devidos ao funcionário devem ser pagos no dia em que o contrato de trabalho é encerrado.
Por outro lado, no indenizado, o empregador tem um prazo de até 10 dias, contados a partir da data da demissão, para efetuar o pagamento das verbas rescisórias.
No momento de calcular as verbas rescisórias, todas as remunerações do último mês de trabalho são levadas em consideração.
Isso inclui o salário-base, bem como quaisquer gratificações, comissões pagas pela empresa, horas extras e adicionais (como noturno, por tempo de serviço, periculosidade, insalubridade, entre outros) que se apliquem ao funcionário.
Todas essas informações são usadas como base para o cálculo das verbas rescisórias.
Como é o cálculo do valor da indenização?

No aviso indenizado, o funcionário não trabalha durante o período de aviso, mas recebe uma indenização financeira equivalente ao valor do salário e dos benefícios que receberia caso estivesse trabalhando.
Considere um trabalhador que foi contratado por uma empresa em abril de 2017 e foi demitido sem justa causa em setembro de 2021, após trabalhar por 4 anos e 5 meses.
Conforme a regra de proporcionalidade, ele tem direito a acréscimos de 3 dias de aviso para cada ano completo de trabalho.
Neste caso, ele completou quatro anos inteiros, então seu aviso prévio é de 42 dias.
Suponha que o último salário desse trabalhador tenha sido de R$2.000,00. Para calcular o valor total, você vai dividir o salário (R$2.000,00) pelo número de dias em um mês (30): R$2.000,00 ÷ 30 = R$66,67 por dia.
Em seguida, multiplique o valor diário (R$66,67) pela quantidade de dias do aviso (42 dias): R$66,67 x 42 = R$2800,14.
Esse seria o valor que ele vai receber, além de outros direitos que ele pode ter na hora da rescisão, como definem os artigos 457 e 458 da CLT.
Qual é a punição pelo não cumprimento do aviso prévio?
Ambas as partes podem ser punidas por não cumprirem o aviso prévio no período definido.
Segundo o artigo 487:
Para as empresas
“A falta por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.”
Para os funcionários
“A falta por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”
Estagiário deve ter aviso prévio?
Estagiários não têm direito da mesma forma que funcionários com contrato de trabalho formal. Isso acontece porque eles são regidos pela Lei do Estágio e têm um tipo de relação diferente com a empresa. Portanto, o aviso prévio não se aplica aos estágios.
A relação de estágio é baseada em um contrato de estágio, que geralmente tem um prazo definido e é destinado principalmente a proporcionar ao estagiário a oportunidade de adquirir experiência prática em sua área de estudo.
O contrato de estágio pode ser rescindido antes do término previsto sem necessidade de um aviso com 30 dias de antecedência.
Normalmente, a rescisão de um contrato de estágio é tratada em comum acordo entre as partes e pode, inclusive, ocorrer a qualquer momento.