Condenados por racismo ou injúria racial não poderão mais ser nomeados para cargos públicos no RJ

Lei foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e vale para processos encerrados, quando não couberem mais recursos

Isabelle Saleme, da CNN, São Paulo
Palácio Tiradentes, sede da Assembleia Legislativa do Estado do RJ
Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj): lei sancionada impede que condenador por racismo ou injúria racial ocupem cargos políticos no estado  • Fernando Frazão/Agência Brasil
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Pessoas condenadas na Justiça por racismo ou injúria racial no Rio de Janeiro não poderão ser nomeadas a cargos na Administração Pública direta ou indireta nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do estado. A lei número 10.155 foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada nesta quarta-feira (25) em Diário Oficial.

A medida foi proposta pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e vale para condenações transitadas em julgado, ou seja, definitivas, quando não cabem mais recursos. De autoria do deputado Carlinhos BNH (PP), a legislação prevê que a proibição vale da decisão judicial até que se comprove o cumprimento da pena.

Na justificativa do texto, o deputado explica que, segundo dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), foram registradas 1.365 ocorrências de injúria por preconceito em todo o estado, sendo 1.036 delas vítimas negras, em 2021.

“Essa é uma comprovação que esta Casa aqui é contra esse tipo de crime que é cometido, o crime de racismo. As pessoas autoras desse tipo de ato não podem, de maneira alguma, ocupar um cargo público, seja no Legislativo, Executivo ou Judiciário”, disse em plenário.

Segundo a legislação brasileira, qualquer atitude ou tratamento dado a uma pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida deve ser considerada como discriminatória.

A Lei 14.532/2023, publicada em janeiro deste ano, equipara a injúria racial ao racismo, uma vez que considera que os dois crimes consistem em atos discriminatórios. Com isso, a pena para a contravenção se tornou mais severa -- reclusão de dois a cinco anos, além de multa, não cabe mais fiança e o crime é imprescritível.