Condenados por racismo ou injúria racial não poderão mais ser nomeados para cargos públicos no RJ
Lei foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e vale para processos encerrados, quando não couberem mais recursos

Pessoas condenadas na Justiça por racismo ou injúria racial no Rio de Janeiro não poderão ser nomeadas a cargos na Administração Pública direta ou indireta nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do estado. A lei número 10.155 foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada nesta quarta-feira (25) em Diário Oficial.
A medida foi proposta pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e vale para condenações transitadas em julgado, ou seja, definitivas, quando não cabem mais recursos. De autoria do deputado Carlinhos BNH (PP), a legislação prevê que a proibição vale da decisão judicial até que se comprove o cumprimento da pena.
Na justificativa do texto, o deputado explica que, segundo dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), foram registradas 1.365 ocorrências de injúria por preconceito em todo o estado, sendo 1.036 delas vítimas negras, em 2021.
“Essa é uma comprovação que esta Casa aqui é contra esse tipo de crime que é cometido, o crime de racismo. As pessoas autoras desse tipo de ato não podem, de maneira alguma, ocupar um cargo público, seja no Legislativo, Executivo ou Judiciário”, disse em plenário.
Segundo a legislação brasileira, qualquer atitude ou tratamento dado a uma pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida deve ser considerada como discriminatória.
A Lei 14.532/2023, publicada em janeiro deste ano, equipara a injúria racial ao racismo, uma vez que considera que os dois crimes consistem em atos discriminatórios. Com isso, a pena para a contravenção se tornou mais severa -- reclusão de dois a cinco anos, além de multa, não cabe mais fiança e o crime é imprescritível.


