Especialista questiona decisão da Justiça de não afastar Dr. Jairinho do cargo
O Tribunal do Rio negou o pedido de uma ação civil que solicitava o afastamento do vereador, preso desde o dia 8, da Câmara Municipal

A mesma Justiça que mandou prender o vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho (sem partido), também negou o pedido de afastamento dele da Câmara dos Vereadores.
O Tribunal do Rio negou nesta quarta-feira (14) o pedido de uma ação civil que solicitava o afastamento do vereador da Câmara. O vereador está sem partido desde que o Solidariedade decidiu expulsá-lo após prisão preventiva em 7 de abril.
Ao justificar sua decisão, a juíza da 3ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça, Mirela Erbisti, alegou que um possível afastamento de Jairinho da Câmara dos Vereadores esbarraria nos princípios da presunção da inocência e da separação dos poderes.
“Como você explica para a população que o mesmo tribunal manda prender uma pessoa, mas não afasta? É difícil a compreensão por parte do cidadão comum. Você pode tomar uma medida mais drástica, que é prender, mas não pode tomar uma medida menos drástica, que é tirar dele o poder que exercer na vida pública?” O questionamento é do especialista e mestre em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, André Farah.
Para o especialista, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro poderia ter consultado a Procuradoria da Câmara dos Vereadores para entender as implicações de um não afastamento.
“Levando-se em conta que o requerimento de decisão liminar foi feito para que esta fosse prolatada sem que a parte contrária fosse ouvida, em princípio, não há problema dessa decisão ser proferida sem o contraditório prévio. Porém, se a magistrada, em tese, não enxergasse problema no que tange à celeridade para a tomada de decisão e considerando o pedigree democrático da manifestação da Câmara Municipal, talvez a oitava prévia pudesse ter ocorrido”, explicou.
Após a decisão do da Justiça, a bancada do PSOL na Câmara dos Vereadores prepara um documento para pedir cassação do mandato de Jairinho. Um dos autores do pedido de afastamento é o vereador Chico Alencar.
Segundo o parlamentar, os vereadores não pediram punição criminal, mas afastamento cautelar.
"A juíza indeferiu, liminarmente, alegando os princípios da 'presunção de inocência' e 'separação de poderes'. Sobre o primeiro, cumpre esclarecer que não pedimos qualquer punição criminal contra o ainda vereador, mas afastamento cautelar da função. Não se trata, portanto, de pleito por sentença judicial em processo inconcluso. Sobre a separação de poderes, que por óbvio também prezamos, recorremos à única instância republicana capaz da medida cautelar, o Judiciário", afirma Chico Alencar.
A Câmara dos Vereadores suspendeu o salário de Jairinho desde o dia 8 de abril, quando o parlamentar foi preso. O vereador também foi afastado do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Casa Legislativa, porém o conselho decidiu aguardar a conclusão da investigação para avaliar qual medida tomar.

Jairinho ainda não foi retirado da Comissão de Redação Justiça, a mais importante da Casa. Em nota, o presidente do Conselho de Ética da Câmara, Alexandre Isquierdo, disse que já existe um movimento para apresentar uma representação pela cassação do mandato do vereador Dr. Jairinho. O documento precisa conter no mínimo 22 assinaturas de vereadores.
Em seguida, será entregue à mesa diretora que terá até três dias úteis para enviá-lo à Comissão de Justiça e Redação, que irá analisar os aspectos legais e formais da representação.
Ainda segundo a nota, após esse processo, o documento será encaminhado para o Conselho de Ética. Isquierdo afirma, ainda, que a Casa deve sortear o relator, mas acredita que em até 60 dias já terá uma decisão definitiva sobre a cassação do mandato do vereador.