Juiz de SP proíbe realização de manifestações simultâneas na Avenida Paulista
Decisão vale por tempo indeterminado a partir do próximo domingo (21) e inclui rodízio entre grupos opostos pela prioridade de uso da rua

O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública da cidade de São Paulo, proibiu por tempo indeterminado a realização de manifestações simultâneas na Avenida Paulista. A decisão foi tomada após ação do governo do estado, é válida para o próximo domingo (21) e "também qualquer dia subsequente".
Na decisão, o magistrado determina que a avenida seja reservada neste domingo para os protestos de grupos favoráveis ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Grupos e movimentos de oposição podem protestar, desde que em outro lugar. Esta localização deve ser informada à Polícia Militar previamente e, segundo o juiz, não pode incluir caminhada em direção à Paulista.
O juiz Randolfo de Campos atribui a decisão a um risco para a segurança pública de que grupos de tendências políticas opostas evoluam para um confronto físico, caso se encontrem em um mesmo local.
"Neste contexto, reputo presente a fumaça do bom direito, porquanto há relevantes indícios de que a ocorrência de manifestações simultâneas nos limites da Avenida Paulista muito provavelmente redundará nos conflitos entre diferentes grupos de manifestantes e na reprodução dos atos de violência e de depredação outrora ocorridos", escreveu.
Assista e leia também:
MP anuncia rodízio entre atos pró e contra Bolsonaro na Avenida Paulista
Doria diz que PM agiu pela integridade 'dos dois lados' na Avenida Paulista
Essa divisão já aconteceu há duas semanas, quando protestos a favor do governo foram registrados na avenida e manifestantes contrários estiveram no Largo da Batata, na Zona Oeste. O magistrado estabelece que os favoráveis podem manter a previsão de protestos para a Paulista, mas não terão monopólio da avenida.
Na próxima oportunidade em que houver previsão de manifestações simultâneas, será iniciado um rodízio em relação a essa prioridade pela escolha do local. O juiz estabeleceu multas altas em caso de descumprimento, que vão de R$ 1 mil para cada manifestante até R$ 200 mil para as pessoas jurídicas envolvidas na organização do protesto.