Justiça barra trecho de lei de Santo André que proibia aborto legal
Projeto aprovado pela Câmara queria impedir até o aborto autorizado por lei federal
O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu o trecho de uma lei de Santo André, cidade que integra o ABC paulista, que proibia o aborto, mesmo nos casos defendidos por lei. A decisão foi proferida na última segunda-feira (2) contra o projeto aprovado pela Câmara Municipal de Santo André.
A decisão é do desembargador Ricardo Dip e atende parcialmente a ação que foi movida pelo diretório do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) na cidade.
O presidente da Câmara Municipal, Carlos Roberto Ferreira (Republicanos), aprovou e promulgou a lei de número 10.702, de 4 de setembro de 2023. De acordo com o projeto, feito pelo vereador Marcio Colombo (PSDB): “Fica proibida a instituição de qualquer política pública pelos órgãos da administração pública direta, indireta ou autarquias do município de Santo André que incentive ou promova a prática do aborto”.
A lei aprovada pelos vereadores da cidade do ABC paulista proibia mesmo os casos nos quais o aborto é previsto em lei: quando não há outro meio de salvar a vida da gestante ou em caso resultante de estupro, segundo artigo 128 do Código Penal.
A Câmara de Santo André determinou a proibição da prática, inclusive nesses casos.
A decisão da Justiça cortou o termo “promova”, sobre a prática do aborto, deixando apenas a proibição de incentivo.
Além disso, o artigo 3 da lei dizia que “o agente público que descumprir a legislação terá processo administrativo disciplinar aberto contra si para apuração de responsabilidade e aplicação de penalidade proporcional”. A ação da Justiça também suspendeu esse artigo.
A ação contra a lei foi protocolada no dia 27 de setembro pela deputada estadual Ediane Maria (PSOL) e pela presidente do partido em Santo André, Andréia Barbosa. Foi feita uma “Ação Direta de Inconstitucionalidade” contra a lei, que foi aprovada pela Câmara.
Conforme argumentaram as integrantes do PSOL no documento, a lei é inconstitucional por violar a Constituição Federal, a Constituição do Estado de São Paulo e diversas leis federais.
De acordo com o artigo 224 da Constituição do Estado de São Paulo de 1989, “cabe à rede pública de saúde, pelo seu corpo clínico especializado, prestar o atendimento médico para a prática do aborto nos casos excludentes de antijuridicidade, previstos na legislação penal”.
“É lamentável que em pleno 2023, com o debate de legalização do aborto sendo feito de maneira qualificada, como proteção à vida das mulheres, em todo mundo e agora aqui no Brasil no STF a gente assista uma tentativa de retrocesso como essa”, disse Ediane Maria, em nota.
A prefeitura de Santo André disse, em nota: “A decisão da Justiça atende a um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade feito pela Prefeitura de Santo André. O projeto de lei não foi sancionado.”
A CNN procurou a Câmara Municipal de Santo André, mas não teve retorno.