MP-SP pede que Alexandre Nardoni volte imediatamente à prisão
Após 16 anos preso, condenado conseguiu na Justiça de São Paulo o direito de cumprir a pena em regime aberto
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) entrou com um recurso contra a decisão que beneficiou Alexandre Nardoni com a progressão de pena para o regime aberto. Em documento assinado pelo promotor de Justiça Thomás Oliver Lamster, o órgão pede o “imediato regresso de Alexandre Nardoni ao regime semiaberto”.
Para o MP-SP, Nardoni, que tem o término de cumprimento de pena previsto somente para 31 de outubro de 2035, teria permanecido em regime intermediário somente por cinco anos e que a progressão de pena seria desproporcional em relação à condenação.
“O que almeja o ora agravado, em verdade, é voltar a viver em sociedade, cumprindo mais de 11 (onze) anos de sua pena após o brutal e covarde crime cometido, em liberdade — sendo que, até hoje, não há demonstração de um pingo de arrependimento do ora agravado pelo crime praticado!”, diz trecho do documento.
Ainda não há data prevista para que o recurso apresentado pelo MP-SP seja analisado. Dessa forma, a medida cautelar pede que a decisão que concedeu a progressão de pena seja suspensa até o julgamento do mérito.
O advogado Roberto Podval, que representa Nardoni no processo, alega que o recurso não tem cabimento e que acredita que o tribunal manterá o posicionamento.
Crime hediondo
A promotoria considera que Alexandre Nardoni “praticou crime hediondo bárbaro ao matar a filha de 5 anos, tendo demonstrado frieza emocional, insensibilidade acentuada, caráter manifestamente dissimulado e ausência de arrependimento”.
O documento cita ainda indicação psiquiátrica de que o réu possui “impulsividade latente”, além de exibir elementos de transtorno de personalidade. No recurso, o MP-SP pede que Nardoni seja submetido ao teste de Rorschach e a exame psiquiátrico profundo e conclusivo.
A defesa de Nardoni alega que não foi contra o exame criminológico e que como o resultado não foi o que a promotoria esperava, resolveram recorrer.
“Primeiro pediram o exame criminológico e a defesa não foi contra. Depois que o resultado vem positivo eles recorrem de forma transloucada. Tudo sem fundamento jurídico ou lógico”, disse.
Manifestação anterior
Essa não é a primeira vez que o Ministério Público se manifesta de forma contrária à progressão de pena de Alexandre Nardoni. Antes do benefício ser concedido, o órgão havia alegado que o preso não preenchia os requisitos subjetivos para a progressão.
Em resposta à demanda anterior do MP-SP, o juiz de execução criminal, José Loureiro Sobrinho manteve a decisão de progressão de pena argumentando que Nardoni mantém boa conduta carcerária, cumpriu mais da metade da pena, entre outros requisitos.
O magistrado também apontou que o condenado encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio e que não há registro de faltas disciplinares durante o cumprimento da sentença, preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela Lei para a obtenção do benefício.