Ex-auditor da "máfia do ISS" que forjou a própria morte é preso na Bahia

Arnaldo Augusto Pereira vivia em cidade baiana com identidade falsa; ele já tinha sido preso em operações anteriores relacionadas a esquemas de corrupção

Julia Farias, colaboração para a CNN Brasil, em São Paulo
Prisão aconteceu na última quarta-feira (15) e foi cumprida pelo MP com o apoio da Polícia Militar da Bahia, em atuação conjunta com o Gedec (Grupo Especial de Delitos Econômicos do Ministério Público de São Paulo)  • Divulgação/MPBA
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O ex-auditor fiscal Arnaldo Augusto Pereira, condenado por participação na chamada “máfia do ISS” da Prefeitura de São Paulo, foi preso em Mucuri, no extremo sul da Bahia. Arnaldo vivia na cidade com uma identidade falsa, após forjar a própria morte para tentar escapar da condenação pelo crime.

A “máfia do ISS”, descoberta em 2013, era formada por auditores concursados que utilizavam os cargos na prefeitura para cobrar propinas de empresas e emitir descontos ilegais no pagamento do ISS (Serviços de Qualquer Natureza) do antigo "Habite-se", documento expedido pelo órgão para certificar que um imóvel seja ocupado, vendido ou financiado.

O esquema chegou a movimentar mais de R$ 500 milhões.

 

Segundo o Ministério Público da Bahia, a prisão do ex-auditor aconteceu na última quarta-feira (15) e foi cumprida pelo MP com o apoio da Polícia Militar da Bahia, em atuação conjunta com o Gedec (Grupo Especial de Delitos Econômicos do Ministério Público de São Paulo).

Segundo o relatório do Gedec, o homem já tinha sido preso em operações anteriores relacionadas a esquemas de corrupção que movimentaram valores significativos. Além disso, o investigado também havia sido preso em 2019 e 2021 e condenado em processos que apuraram desvios de milhões de reais.

Segundo o MP, em 2023, Arnaldo foi condenado novamente, quando foi estabelecido um novo regime de pena à ele.

No entanto, em julho de 2025, foi juntado aos registros um atestado de óbito, cuja veracidade passou a ser contestada pelas equipes de investigação, dada a existência de elementos contraditórios que apontavam uma fraude nos documentos e a ocultação de identidade do investigado.

(Com informações da Agência Brasil)