Máfia do ISS: STJ derruba decisão que livrava ex-auditor fiscal de prisão
Arnaldo Augusto Pereira está detido na Bahia desde 15 de outubro, quando foi capturado em uma operação policial

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou a decisão que extinguia a punibilidade do ex-auditor fiscal Arnaldo Augusto Pereira, responsável por forjar a própria morte para escapar da prisão em processos de corrupção. A Sexta Turma do STJ decidiu, em sessão realizada nesta terça-feira (21), tornar sem efeito a extinção da punibilidade e decretar a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a última quarta-feira (15) na Bahia, após uma operação policial.
A pena do ex-auditor havia sido extinta porque ele foi considerado morto após apresentar uma certidão de óbito ideologicamente falsa, mas o STJ derrubou a decisão ao comprovar que ele estava vivo. De acordo com o MPBA (Ministério Público da Bahia), Arnaldo Augusto Pereira pagou R$ 45 mil por um atestado de óbito falso, que juntou aos autos de um processo, na tentativa de simular seu falecimento e evitar a aplicação da pena.
Nesta terça, a Sexta Turma, por unanimidade, aceitou um pedido do relator do caso, ministro Antonio Saldanha Palheiro, e confirmou as decisões que mantêm a condenação de Arnaldo para 18 anos, 2 meses e 12 dias de prisão em regime fechado pelos crimes de concussão (exigência de propina) e lavagem de dinheiro.
O ministro Saldanha Palheiro explicou que a certidão de óbito apresentada no processo não era um documento materialmente falsificado, mas sim de "conteúdo inverídico (ideologicamente falso)". Segundo ele, "notícias veiculadas na imprensa dão conta de que o acusado Arnaldo Augusto Pereira foi preso no dia 15 de outubro de 2025, na cidade de Mucuri (BA), onde vivia com nova identidade, tendo sido apurada a falsidade da certidão de óbito juntada nestes autos", detalhou Saldanha Palheiro.
Em seu voto, o ministro Saldanha Palheiro mencionou precedente do STF que autoriza a revogação de decisão que julga extinta a punibilidade com base em certidão de óbito ideologicamente falsa. "Ante o exposto, proponho a presente questão de ordem para tornar sem efeito a extinção da punibilidade do acusado em razão do suposto óbito, e convalidar os acórdãos lavrados nestes autos que mantiveram sua condenação", finalizou o ministro.
Conforme decisão desta terça, a prisão preventiva foi decretada para assegurar a aplicação da lei penal, com base no artigo 312 do Código de Processo Penal e na jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ, que considera a fuga do réu motivo suficiente para justificar a medida.
O Ministério Público de São Paulo acusa Arnaldo Augusto Pereira de integrar a chamada "Máfia do ISS" e de praticar uma série de crimes enquanto exercia cargos públicos, como subsecretário de Finanças do município de São Paulo e secretário de Orçamento e Planejamento de Santo André (SP). “A denúncia apontou, entre outros atos ilícitos, que o ex-auditor teria recebido propina de R$ 1,1 milhão para liberar a construção de empreendimento residencial no município do ABC Paulista”, ressaltou o STF.
Após a divulgação pela imprensa de que a certidão de óbito era fraudada, o ministro Messod Azulay Neto, relator da Terceira Seção do STJ, determinou o retorno dos autos ao relator original para análise.
O que diz a defesa
Em nota, o advogado de Arnaldo, Eduardo Maurício, declarou que ainda não teve acesso a todos os processos envolvendo a defesa, mas já apresentou o pedido de revogação da prisão preventiva nos autos da prisão decretada, tanto pela Justiça da Bahia, quanto pela de São Paulo - e que, agora, também será apresentado pedido de revogação de prisão perante o próprio STJ, pedindo aplicação de medidas cautelares menos gravosas.
Nota na íntegra:
“A defesa ainda não teve acesso a todos os processos que envolvem o
ex-auditor fiscal Arnaldo Augusto Pereira, porém já foi apresentado
pedido de revogação de prisão preventiva nos autos da prisão decretada
tanto pela Justiça de Mucuri/Bahia, quanto pela Justiça de São Paulo,
e agora também será apresentado pedido de revogação de prisão perante
o próprio STJ, já que possível aplicação de medidas cautelares menos
gravosas que a prisão preventiva, eis que plenamente possível que o
ex-auditor fiscal, presumido inocente, garanta à justiça que não
fugirá de uma eventual aplicação de lei penal no processo que ainda
não transitou em julgado no STJ (que ainda cabe recurso da decisão
condenatória ao STF), como por exemplo prisão domiciliária e
tornozeleira eletrônico.”