"Vai baixar o santo?": mulher ganha ação após racismo religioso na Bahia
Em ação na Justiça do Trabalho, operadora de caixa provou diversos episódios de racismo e intolerância religiosa

Uma decisão da da 5ª Turma do TRT-BA (Tribunal Regional do Trabalho da Bahia) confirmou a condenação de uma rede de supermercados por racismo e intolerância religiosa. Em um dos episódios, uma ex-operadora de caixa teria sido questionada se ia "baixar o santo" por uma superior hierárquica. O caso veio a tona nessa sexta-feira (14), após divulgação do tribunal.
Durante o processo, a vítima relatou diversos casos que foram corroborados por testemunhas que confirmaram os episódios humilhantes. A operadora foi motivo de piada e represálias da própria supervisora por conta do cabelo crespo e por ser praticante do Candomblé.
A supervisora, que é de religião evangélica, afirmava que a funcionária deveria alisar o cabelo para “deixá-lo mais discreto” e alegava que a operadora desejava atrair olhares com seu estilo, referindo-se as roupas da religião de matriz africana.
Ofensas e agressões
A instrução processual provou que a supervisora também fazia comentários desrespeitosos sobre a religião de matriz africana, questionando a operadora se ela iria "baixar o santo" e insinuando que o Candomblé "causava mal".
Em uma oportunidade, indagou se os familiares da operadora praticavam o Candomblé. Ao ouvir que não, respondeu: "Então, por que você segue uma religião que faz o mal?".
A funcionária também reportou que teve uma foto tirada e marcada na área do cabelo, com o comentário de que seria melhor "não ter aquela parte". As ofensas aconteciam na presença de colegas e clientes.
Uma testemunha, que prestou depoimento na audiência, confirmou o tratamento discriminatório e relatou um incidente em que um cliente atirou um prato de queijo no rosto da operadora.
Naquele momento, a supervisora comentou: “Está vendo? Isso ocorreu por conta do seu cabelo”. Enquanto a funcionária chorava, a supervisora ainda zombava, perguntando se ela iria “dar santo”.
Sentença
A 7ª Vara do Trabalho de Salvador reconheceu o assédio sofrido pela trabalhadora, fixando a indenização inicial em R$ 6 mil.
Em recurso movido pela rede de supermercados, para contestar a condenação em primeira instância, o desembargador Marcelo Prata analisou o caso, afirmando que houve discriminação racial e religiosa.
Ele aumentou a indenização para R$ 15 mil, destacando a humilhação pública da vítima. Ainda cabe recurso para decisão.


