PGR pede que MP-RJ seja parte legítima no caso do incêndio no Ninho do Urubu
Por considerar que cada um dos afetados poderia solicitar diferentes reparações, o TJ-RJ entendeu que o MP estadual não deveria atuar no pedido de pensão para as famílias das vítimas
O procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (12) pedindo o reconhecimento do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) na proposição de ação civil pública (ACP) no caso do incêndio que atingiu o Ninho do Urubu, centro de treinamento do Flamengo, em 2019. O episódio resultou na morte de dez jovens atletas e em lesões corporais a outros três.
Para a PGR, o Ministério Público pode atuar em “defesa de direitos individuais homogêneos, independentemente do número de beneficiários, dada a natureza do dano”. A manifestação se deu em um recurso extraordinário no qual se discute, entre outros assuntos, se o MP-RJ é parte legítima no processo ajuizado em defesa dos direitos das vítimas do incêndio.
O MPRJ apresentou uma ação civil pública contra o Flamengo, com pedido de indenização para as famílias das vítimas. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) acatou a ação, mas, após recurso do clube, voltou atrás e acolheu a tese de que o MP teria legitimidade apenas quanto às pretensões dos menores de idade.
E ainda, considerando reduzido o número de vítimas e que cada uma poderia solicitar diferentes reparações, entendeu que o MP não tem legitimidade para atuar no pedido de pensão para as famílias dos atletas falecidos.
Ao se manifestar sobre a questão, Augusto Aras esclarece que o objetivo “não é adentrar o mérito da controvérsia”, mas destacar a importância do tema e enfatizar que é necessário analisá-lo tendo em vista as possíveis consequências jurídicas da decisão da Justiça.
“Entendimentos como o do acórdão recorrido poderiam interferir na atuação do Ministério Público em situações análogas, de graves consequências para os substituídos, como, por exemplo, os trágicos episódios de rompimento das barragens de Brumadinho e do Fundão, ou do acidente aéreo com os atletas da Chapecoense”, afirma o PGR.
Por considerar que o assunto tem relevância social e jurídica, Aras entende que o processo vai além do interesse das partes e envolve, inclusive, discussão sobre atribuições do MP. Defende ainda a submissão ao plenário virtual e deliberação sobre o tema. O processo ainda está pendente de distribuição.
*sob supervisão de Pauline Almeida