Policiais acusados de morte de ambulante em SP vão para júri, determina STJ
Sete PMs são acusados de matar o jovem David Nascimento dos Santos, em abril deste ano, em São Paulo
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu a competência do tribunal do júri para julgar sete policiais militares acusados de matar o jovem de 23 anos e vendedor ambulante David Nascimento dos Santos, em 24 de abril deste ano, em São Paulo.
O STJ tomou a decisão após um conflito de competências entre a Justiça Estadual de São Paulo e a Justiça Militar sobre o julgamento do caso. Desta forma, o caso será julgado pela Justiça Estadual.
O vendedor ambulante foi encontrado morto após abordagem da polícia, em uma comunidade na região do Jaguaré. David tinha ido a um bar perto de casa, na favela do Areião, usar o Wi-Fi para baixar filmes e pedir um lanche via aplicativo, quando um carro da Polícia Militar teria se aproximado e feito uma abordagem.
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Na decisão, o ministro Ribeiro Dantas afirmou que as investigações indicam um "cenário típico de suposto homicídio doloso covardemente premeditado".
“Ainda que as investigações no âmbito militar tenham avançado mais rápido – encontrando-se já com a denúncia recebida –, essa circunstância não é suficiente para retirar a competência do tribunal do júri, diante dos indícios suficientes de dolo na conduta dos acusados. Há precedente do STJ no sentido de que, havendo nítidos indícios de que o homicídio foi cometido com dolo, é de se reconhecer a competência da Justiça comum estadual para o processamento e julgamento tanto do inquérito policial quanto da eventual ação penal dele originada", disse o ministro.
Ainda de acordo com o ministro, a eventual conexão entre o crime doloso contra a vida e os delitos militares não implica, automaticamente, a reunião dos processos perante o tribunal do júri. “Assim sendo, à exceção da apuração do suposto homicídio doloso, permanece na Justiça Militar a apuração dos demais delitos de que são acusados os policiais militares”, explicou.
Inquérito paralelo
Após o crime, foi instaurado inquérito policial militar, que resultou no indiciamento e posterior oferecimento de denúncia contra os agentes militares pelos delitos de sequestro seguido de morte, fraude processual, organização de grupo para a prática de violência e falsidade ideológica.
Paralelamente, também se instaurou um procedimento investigatório pelo Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa, vinculado ao juízo de direito da Vara do Júri e Execuções Criminais de Osasco (SP), para a apuração dos mesmos fatos.