Rainha do Carnaval de BH é vítima de insultos racistas após recusar encontro
Homem chamou Lais Aparecida da Silva de "macaca"; ela registrou queixa por injúria racial
A modelo e atriz Lais Aparecida da Silva, eleita a rainha do Carnaval de Belo Horizonte deste ano, não aceitou o convite de um homem para sair e foi insultada, sofrendo ataques racistas.
Tudo começou quando ela negou um encontro com ele. A modelo bloqueou o número do celular do agressor, dizendo que não o conhecia e que não iria sair com ele, mas voltou a receber mensagens insistentes do homem.
Leia também:
Racismo estrutural nas línguas: o preconceito em expressões de uso corrente

Ignorado, ele iniciou ataques verbais, chamando a jovem de termos como "macaca". “Você é uma macaca, arrogante, idiota. Olha pra você, no máximo o que você serve é pra poder saciar o fetiche de alguém”, disse nas mensagens
Nessa terça-feira (1º), Lais registrou boletim de ocorrência por injúria racial.
Racismo X Injúria racial
Embora ambos representem ofensas quanto "à raça, cor, etnia, religião ou origem", os conceitos jurídicos são diferentes paras os crimes de racismo e injúria racial.
O crime de racismo está tipificado na lei 7.716 e consiste em ofensas que possam atingir uma coletividade de indivíduos, discriminando um grupo amplo. Segundo o art. XLII da Constituição Federal, trata-se de um crime "inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão".
A injúria racial está prevista no Código Penal Brasileiro e trata da ofensa à honra de uma pessoa determinada, em razão de raça, etnia, cor, religião. O crime é prescritível no prazo de oito anos e tem pena prevista de reclusão de um a três anos, além de multa. Diferente do racismo, o crime de injúria racial é afiançável.
Outra diferença entre os conceitos jurídicos é o tipo de ação penal. A injúria racial necessita de uma reclamação da vítima, por se tratar de uma ação penal pública condicionada à representação do ofendido.
Já no crime de racismo, a ação penal é pública incondicionada, ou seja, cabe, exclusivamente, ao Ministério Público, que é quem tem legitimidade ativa para atuar na "defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos", segundo a Constituição Federal.
(Edição: Sinara Peixoto)