Senado aprova regras para consumo e condomínios durante pandemia
Entre as medidas aprovadas, está a suspensão do direito que o consumidor tem de desistir, no prazo de sete dias, de compras de remédios e alimentos por delivery

O Senado Federal aprovou, nesta sexta-feira (3), o projeto de lei que estabelece novas regras nas relações de direito privado durante a emergência de saúde causada pela pandemia do novo coronavírus. O PL surgiu de ideias do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, para promover alterações legislativas no direito privado enquanto perdurar a crise do coronavírus. Coube ao senador Antonio Anastasia (PSD/MG) apresentar o projeto, que segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A lei vai vigorar por prazo determinado: até 30 de outubro de 2020. Após isso, passam a valer os prazos regulares da legislação. Entre as principais medidas aprovadas pelos senadores, está a suspensão do direito que o consumidor tem de desistir, no prazo de sete dias, de compras de remédios e alimentos em sistema de delivery. A devolução só poderá ser feita em caso de produto vencido ou impróprio ao consumo.
A proposta também suspende as ordens de reintegração de posse e despejo no prazo de vigência da lei, desde que a ação tenha sido ajuizada a partir de 20 de março de 2020. Mas não isenta o inquilino de pagar o aluguel. A relatora do projeto, senadora Simone Tebet (MDB/MS), suprimiu do texto a possibilidade de locatários não pagarem o aluguel caso percam a renda por causa da pandemia, apesar de apelo da senadora Kátia Abreu (PP/TO).
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“Há casos de locadores que sobrevivem apenas dessas rendas. O PL poderia ter adotado o caminho da moratória geral dos contratos, dilatando prazos e restringindo direitos dos credores. Esse caminho não foi adotado porque o direito brasileiro já possui mecanismos muito eficientes para permitir a revisão judicial dos contratos. O projeto orienta-se para impedir que haja uma ampla judicialização por uso indevido da pandemia como uma cláusula geral de liberação dos deveres das partes”, justificou Tebet.
Ficam suspensos também os prazos de aquisição para a propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies de usucapião, até 30 de outubro de 2020.
Condomínios
O projeto amplia os poderes do síndico de condomínios, permitindo que faça restrições à utilização das áreas comuns para evitar a contaminação da Covid-19, “respeitado o acesso à propriedade exclusiva dos condôminos”. O síndico poderá ainda proibir a realização de reuniões, festas e uso de vagas de carros por visitantes. As restrições e proibições não se aplicam a casos de atendimento médico, obras de natureza estrutural ou a realização de benfeitorias necessárias.
As assembleias podem ser realizadas por meios virtuais, em caráter emergencial, e os votos declarados serão equiparados à manifestação presencial. No caso de vencimento do mandato do síndico durante a crise do coronovírus e da impossibilidade de realização de assembleia virtual para nova eleição, ele pode continuar no cargo até 30 de outubro de 2020.
“É obrigatória, sob pena de destituição do síndico, a prestação de contas regular de seus atos de administração”, determina o texto.
Direito de família
Pelo texto aprovado pelo Senado, a prisão civil por dívida de pensão alimentícia prevista deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações.
O prazo para abertura de processo de inventário e partilha para sucessões abertas a partir de 1º de fevereiro de 2020 terá seu termo inicial dilatado para 30 de outubro de 2020. Para os processos abertos antes de 1º de fevereiro, o prazo de 12 meses do art. 611 do Código de Processo Civil ficará suspenso até 30 de outubro de 2020.