Senado aprova PEC que coloca mobilidade e acessibilidade na Constituição
Proposta acrescenta os termos "acessibilidade" e "mobilidade" ao artigo 5º, que trata dos direitos fundamentais e deveres individuais e coletivos dos brasileiros
O Plenário do Senado federal aprovou nesta terça-feira (28), em segundo turno, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Acessibilidade (19/2014), que inclui a acessibilidade e a mobilidade entre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição.
Foram 71 votos a favor e nenhum contrário. A PEC agora segue para votação na Câmara dos Deputados.
O texto inicial, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), havia sido aprovado em primeiro turno em outubro de 2019, com 56 votos a favor e nenhum contra, mas desde aquele ano não voltou a ser incluído na ordem do dia.
No texto, Paim defende que os movimentos sociais e os debates sobre a necessidade de “inclusão dos grupos marginalizados fizeram emergir a consciência de que normas protetivas precisam ser editadas de maneira a promover a tão sonhada igualdade de direitos”.
O texto acrescenta os termos “acessibilidade” e “mobilidade” ao artigo 5º, que trata dos direitos fundamentais e deveres individuais e coletivos da Constituição.
Mais de 40 milhões de pessoas com deficiência
Paim justificou a ideia afirmando que a acessibilidade, tanto em transportes quanto em recursos tecnológicos, é fundamental para a cidadania plena. Segundo ele, a pandemia “escancarou as desigualdades que atingem as pessoas com deficiência”.
“A pandemia escancarou as desigualdades e as dificuldades que atingem as pessoas com deficiência. Sem acessibilidade universal, não há cidadania. Cada vez mais é preciso que os governos avancem na construção de políticas públicas de inclusão”, afirmou.
Segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem cerca de 46 milhões de pessoas com deficiência (PCD).
Na Câmara, a proposta precisa de pelo menos 308 votos favoráveis em dois turnos. Caso haja mudanças no texto, a PEC voltará para o Senado. Mas, se não tiver alterações, será promulgada, ou seja, passará de fato a ser executada.
Por se tratar de uma PEC, não é necessário sanção presidencial.
(*Com informações da Agência Senado)