Justiça reverte demissão de mulher vítima de violência doméstica no ES
TRT-17 confirma rescisão imotivada de funcionária que faltou ao serviço para se proteger em abrigo contra ameaças de morte de seu ex-companheiro

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) confirmou a reversão da demissão por justa causa de uma funcionária de supermercado que faltou ao serviço após sofrer ameaças de morte de seu ex-companheiro.
A decisão judicial converteu a dispensa em rescisão imotivada e manteve a indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil.
Ameaças, acolhimento e falta injustificada
Devido ao risco iminente de morte, a trabalhadora e seus filhos foram encaminhados para um abrigo de proteção em dezembro de 2024. O empregador alegou abandono de emprego em razão das faltas iniciadas em março de 2025 e aplicou a justa causa em abril do mesmo ano.
O relator do processo destacou que a ausência ao trabalho foi plenamente justificada pela necessidade de preservar a segurança física da funcionária.
O tribunal também constatou que a empresa não aguardou o prazo de comparecimento que ela própria havia concedido à trabalhadora antes de efetivar a dispensa.


