Análise: Acusados de ter relação com menor ainda são absolvidos no Brasil

Levantamento revela ao menos sete casos semelhantes ao do TJMG, que absolveu homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável de 12 anos; apuração é do analista de Política da CNN Matheus Teixeira

Da CNN Brasil
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A recente decisão do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) de absolver um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos trouxe à tona uma preocupante realidade no judiciário brasileiro. Segundo levantamento realizado, existem pelo menos outros sete casos similares no Brasil que resultaram na absolvição dos acusados, apesar de a legislação ser clara quanto à criminalização dessas condutas. A apuração é do analista de Política da CNN Matheus Teixeira.

No caso de Minas Gerais, a decisão foi tomada por dois votos a um, com dois desembargadores homens votando pela absolvição, enquanto uma desembargadora mulher votou pela condenação. Teixeira explica que a justificativa para a absolvição baseou-se no fato de que a família da menina, incluindo seus pais, tinha conhecimento do relacionamento, o que teria configurado uma espécie de "consentimento familiar".

Casos semelhantes em outros tribunais

A investigação revela que este não é um caso isolado. A apuração da CNN identificou outros sete casos similares em tribunais brasileiros, como o de um homem de 19 anos que se relacionou com uma menina de 11 anos e também foi absolvido, ou ainda um caso envolvendo um homem de 22 anos e uma adolescente de 13 anos que teve o mesmo desfecho.

O analista de Política destaca que a similaridade jurídica entre esses casos está no fato de envolverem meninas menores de 14 anos, faixa etária que, segundo a legislação brasileira, configura um agravante.

O Código Penal brasileiro, em seu artigo 217-A, tipifica como crime de estupro de vulnerável a relação sexual com menores de 14 anos, independentemente de consentimento.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) também possui uma súmula vinculante que afirma: "O crime de estupro de vulnerável se configura com menores de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato e sua experiência sexual".

Apesar da clareza da Legislação, o STJ possui histórico de absolvições em casos semelhantes, frequentemente sob a alegação de que havia conhecimento ou consentimento familiar, o que justificaria a superação da súmula vinculante para absolver os acusados.

Especialistas consideram essa interpretação um precedente grave, que contraria tanto a letra da lei quanto o entendimento consolidado sobre a proteção de menores.

A repercussão do caso de Minas Gerais tem gerado expectativas de que o STJ se reúna novamente para consolidar sua jurisprudência sobre a gravidade de relações sexuais com menores de 14 anos, reforçando a proteção legal a crianças e adolescentes.

O debate evidencia a necessidade de aplicação rigorosa da legislação que protege vulneráveis, independentemente de circunstâncias familiares que possam, equivocadamente, relativizar a gravidade desses crimes.

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