CNJ abre processo disciplinar contra desembargador acusado de abuso sexual
Durante audiência realizada nesta manhã (9), o Conselho Nacional de Justiça votou, por unanimidade, pela instauração de um PAD contra Magid Nauef Láuar, acusado de crimes sexuais

Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (9), o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou, por unanimidade dos votos, a instauração de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) contra o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, afastado por denúncias de abuso sexual.
A decisão, ocorrida durante a 9ª Sessão Ordinária de 2026, foi motivada pela complexidade do caso e denúncias colhidas até o momento. Os conselheiros também votaram pela manutenção do afastamento de Láuar de suas funções.
O magistrado já havia sido afastado de forma cautelar em fevereiro deste ano, após decidir pela absolvição de um réu acusado de estupro de vulnerável.
Durante sua sustenção para abertura do PAD, o ministro Campbell relembrou que, inicialmente, a Reclamação Disciplinar instaurada após a decisão, acabou sendo ampliada para investigar também denúncias de crimes sexuais que teriam sido praticados por Magid.
Segundo o CNJ, uma equipe de juízes auxiliares foi deslocada para ouvir as pessoas que acusavam o desembargador de importunação sexual e estupro. Ao menos sete possíveis vítimas foram identificadas.
Uma das vítimas, inclusive, é o primo do desembargador, que alega ter sofrido uma tentativa de crime sexual quando tinha apenas 14 anos. A Corregedoria do CNJ analisa essa e outra denúncia de assédio sexual contra o magistrado.
De acordo com o Conselho, os depoimentos indicaran um padrão sistemático de comportamento assumido por Magid, que selecionava as vítimas a partir da resistência que essas podiam oferecer às suas investidas.
"A abordagem era precedida de uma situação de subordinação que propiciava o contato e enfraquecia eventuais resistências, sendo que muitas encontravam-se em situação de vulnerabilidade e tenra idade”, afirmou Campbell.
Caso fique comprovada a culpa de Láuar, ele pode ser aposentado compulsoriamente com vencimentos proporcionais – penalização máxima para juízes no âmbito administrativo.
Acusações e afastamento
O nome do magistrado veio à tona por ter sido o relator do julgamento que absolveu um homem de 35 anos que manteve relação com uma menina de 12 anos. Na ação penal, Magid alegou que a criança e o sujeito mantinham relações amorosas "consentidas".
Após repercussão nacional e internacional — com manifestações contrárias inclusive da ONU —, o Tribunal de Justiça de Minas recorreu da decisão que havia absolvido os réus. O próprio desembargador Magid Nauef Lauar reviu o entendimento, anulou a absolvição e determinou a prisão do homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável.
Inicialmente, o homem e a mãe da vítima haviam sido absolvidos. Em seu voto, o desembargador destacou que a relação não decorreu de violência, coação, fraude ou constrangimento, classificando-a como um “vínculo afetivo consensual”, com conhecimento dos responsáveis.
No entanto, o procurador de Justiça André Ubaldino afirmou, em uma coletiva de imprensa à época, que o caso gerou um “sentimento de indignação” e que o Ministério Público recorreu da decisão por meio de embargos de declaração — recurso utilizado para que os próprios magistrados revisem o julgamento diante de possíveis omissões, contradições ou erros.
O recurso foi acolhido, e o desembargador reviu a decisão posteriormente.
*Sob supervisão de AR.


