"Indignação": MP recorre contra absolvição de réu por estupro contra menina

Integrantes do MPMG destacam que o homem absolvido possui antecedentes por homicídio e tráfico, e foi flagrado consumindo drogas e álcool com a menor

Yasmin Silvestre, da CNN Brasil*, São Paulo
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O Ministério Público de Minas Gerais informou, em coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira (24), que recorreu da decisão da Justiça e entrará com recursos à respeito da absolvição de duas pessoas acusadas de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.

A ação penal inclui a mãe da vítima, apontada como responsável por contribuir para que um homem de 35 anos praticasse os crimes.

Segundo o procurador de Justiça André Ubaldino, o órgão apresentou embargos de declaração, recurso jurídico utilizado para que a própria Justiça reveja a decisão diante de erros ou contradições. Segundo ele, o caso ainda não transitou em julgado e por isso ainda cabe recursos.

Jovem já havia tido experiência sexual anterior. Ao ouvir isso, me espantou. O que queremos levar aos tribunais é o seguinte: 'se ela foi estuprada uma vez, ela pode ser estuprada novamente' e o pior, ela é criança ainda, menor de 14 anos. Temos um sentimento de indignação, isso é inevitável
Procurador de Justiça

A decisão que absolveu os réus foi tomada por maioria, em votação de 2 a 1 entre os magistrados do Tribunal de Justiça de Minas. Segundo os desembargadores, o homem e a menina de apenas 12 anos mantinham um “casamento” consentido.

No entanto, o MP diverge da afirmação. Agora, o recurso instaurado pelo órgão deverá ser reavaliado pela mesma câmara. Segundo Ubaldino, se a Justiça mineira não reverter a decisão, o MP recorrerá aos Tribunais Superiores para conseguir a condenação inicial dos dois réus.

“Recurso vai ser julgado pela mesma câmara, nós seremos intimados da decisão e averiguaremos, se conformado a nossas pretensões, a da sociedade, ou então o Ministério Público lutará para que a condenação prevaleça por meio do STF ou do STJ”, explicou.

O procurador também ressaltou que a legislação brasileira considera menores de 14 anos incapazes de consentir relações sexuais. Ele explicou que há uma exceção, conhecida como “Romeu e Julieta”, aplicada em situações de pequena diferença de idade entre os envolvidos e, em alguns casos, com aprovação familiar.

No entanto, segundo ele, essa exceção não se aplica ao caso. “Estamos diante de uma diferença de idade significativa, em que o autor tem cerca de três vezes a idade da vítima”, afirmou.

O procurador também mencionou a existência de um processo de aliciamento, com oferta de presentes e envolvimento familiar.

Até me espanta um pouco porque o que tivemos é um bem sucedido processo de aliciamento (com presentes e a aprovação da família), que tão bem concedido foi que chegou a convencer dois magistrados de que ali convencia uma relação romântica. Foi sucedido, mas não se enquadra na relação Romeu e Julieta
Procurador de Justiça

Réu tem antecedentes de tráfico e homicídio

O órgão argumenta que a decisão que liberou os réus de punição equivocou-se ao validar a tese de "constituição de núcleo familiar" para afastar a hipótese de crime. A Procuradoria ressalta que o ordenamento jurídico brasileiro proíbe o casamento para menores de 16 anos e que o período de apenas uma semana de convivência sob o mesmo teto não caracteriza união estável.

Segundo a tese defendida pelo MPMG, a dinâmica configura o chamado grooming (aliciamento progressivo), processo em que o adulto constrói laços de confiança com a criança e a família, oferecendo presentes ou suporte financeiro para obter gratificação sexual. A procuradoria sustenta que a percepção da adolescente, que chamava o réu de "marido", não tem validade jurídica, já que uma criança de 12 anos não tem discernimento para compreender as implicações de um matrimônio.

O recurso fundamenta-se ainda na Súmula 593 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que define que o crime de estupro de vulnerável ocorre independentemente de haver consentimento da vítima ou relacionamento amoroso. Além disso, os integrantes do MPMG destacam que o réu possui antecedentes por homicídio e tráfico, e foi flagrado consumindo drogas e álcool com a menor.

De acordo com o Ministério Público, a vítima está sendo acompanhada. O órgão afirma que seguirá atuando para buscar a responsabilização dos envolvidos e a proteção de crianças e adolescentes. O processo segue em segredo de Justiça.

*Sob supervisão de AR.