"Distinguishing": entenda conceito que absolveu homem por estupro em MG
Técnica jurídica permite afastar precedentes em casos com particularidades fáticas; decisão do TJMG gera controvérsia ao fundamentar absolvição em "vínculo afetivo" com criança de 12 anos

O uso de uma técnica jurídica chamada distinguishing (distinção) fundamentou a decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.
O conceito, previsto no CPC (Código de Processo Civil), permite que um magistrado deixe de aplicar um precedente ou súmula se demonstrar que o caso em julgamento possui particularidades que o distinguem do entendimento padrão.
No processo em questão, o tribunal mineiro entendeu que a existência de um "vínculo afetivo consensual" e a anuência dos pais da vítima criavam uma situação excepcional.
A CNN Brasil conversou com especialistas em direito penal, que refutam o uso da técnica neste caso.
O que é o 'distinguishing' na legislação
Uma decisão judicial é considerada não fundamentada se não seguir súmula ou jurisprudência invocada. Contudo, se ela demonstrar a existência de distinção (distinguishing) ou a superação do entendimento, a interpretação pode mudar.
Nesse caso, a lei exige que o autor da decisão demonstre, de forma detalhada, que a situação a ser decidida é particularizada e, por isso, exige uma solução jurídica diferente do padrão estabelecido pelos tribunais superiores.
Para Ana Krasovic, advogada criminalista, A aplicação do conceito de 'distinguishing', que diferencia a interpretação da lei pela análise do caso concreto, é inaceitável.
"Tanto no Código Penal entende como vulnerável o menor de 14 anos, quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente, então, não existe uma 'interpretação' que possa fazer uma criança deixar de ser criança", afirma.
A aplicação no caso de Minas Gerais
No julgamento do TJMG, o desembargador Magid Nauef Láuar defendeu que o relacionamento entre o réu e a criança não decorreu de violência ou coação, sendo vivenciado de forma pública como um "casamento".
Ao aplicar o distinguishing, o magistrado afastou a aplicação da Súmula 593 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que prevê que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta, sendo juridicamente irrelevante qualquer suposto consentimento da vítima ou existência de relacionamento amoroso.
Críticas e insegurança jurídica
Especialistas em Direito Penal e entidades como o Unicef Brasil criticam a utilização da técnica para flexibilizar critérios objetivos da lei, como a idade.
Especialistas pontuam que o entendimento fere a segurança jurídica e a intenção do legislador de tornar a dignidade sexual de crianças um bem indisponível.
"Estamos diante de uma das inseguranças jurídicas mais pavorosas da história do país, mas em uma completa inversão de valores se isso foi uma análise do caso concreto", complementa Krasovic.
Além disso, o Unicef alerta que precedentes baseados em "vínculo afetivo" podem normalizar o abuso e dificultar a erradicação do casamento infantil no país.
Desdobramentos e investigação
A desembargadora revisora, Kárin Emmerich, votou contra a absolvição, reforçando que a proteção integral da criança deve prevalecer sobre qualquer interpretação de "anuência familiar".
Diante da repercussão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de um Pedido de Providências para apurar a conduta dos magistrados envolvidos no caso.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu da decisão. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi alvo de protestos na tarde desse domingo (22) após a repercussão do caso.

