Ex-membros da Secretaria de Estado de Saúde são absolvidos de ação do MPMG
Pedido do Ministério Público de Minas Gerais denunciou 10 pessoas pela prática de ato de improbidade administrativa durante a pandemia

A Justiça de Minas Gerais absolveu 10 ex-membros da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) das acusações de irregularidades na aplicação do calendário de vacinação contra a Covid-19, movidas pelo Ministério Público.
A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, que julgou improcedente a ação do MPMG e extinguiu o processo com resolução de mérito, foi proferida na segunda-feira (2).
Diversas pessoas ligadas a diferentes áreas da SES-MG, como Comunicação, Jurídico, Estratégia e Auditoria, foram denunciadas pelo MPMG pela prática de ato de improbidade administrativa.
A ação apontava suposta violação aos princípios da administração pública na definição de critérios para a imunização de trabalhadores da área da Saúde durante a pandemia de Covid-19.
Segundo o Ministério Público, o Estado não teria elaborado um plano operacional próprio de vacinação e teria adotado critérios que afrontaram a legalidade, a moralidade e a impessoalidade.
Ao analisar o caso, o juiz Wendersson de Souza Lima destacou que, em 2021, a Lei de Improbidade Administrativa foi alterada e passou a exigir a comprovação de dolo específico e o enquadramento da conduta em hipóteses taxativas previstas na legislação – o que, segundo o magistrado, não ocorreu no processo.
De acordo com a sentença, o contexto da pandemia da Covid-19 envolveu incertezas e ausência de parâmetros empíricos consolidados, o que inviabilizaria a responsabilização dos agentes públicos por decisões tomadas em um cenário excepcional.
“O quadro que se instaurou, em decorrência da crise provocada pela pandemia da Covid-19, tem contornos imponderáveis e desprovidos de base empírica para que as autoridades sanitárias, à época, pudessem estabelecer protocolos específicos ou adotarem, de pronto, medidas adequadas e eficazes, não podendo o Estado-Juiz imiscuir-se nessa seara, sob pena de usurpação de competência”, narrou a decisão.
*Sob supervisão de AR.


