Homem que matou esposa e forjou acidente vai à júri popular em MG

Crime aconteceu no dia 14 de dezembro de 2025; suspeito foi preso no dia seguinte; Justiça manteve a prisão preventiva do réu

Thomaz Coelho, da CNN Brasil
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Réu por matar a esposa e forjar um acidente de carro para tentar encobrir o crime, em dezembro de 2025, Alison de Araújo Mesquita irá a júri popular. A sentença de pronúncia é da juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri – 1º Sumariante da Comarca de Belo Horizonte.

Além disso, a magistrada também manteve a prisão preventiva do réu, que responde por feminicídio com as qualificadoras de violência doméstica e familiar, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de fraude processual.

Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Alison Mesquita e a vítima tinham um relacionamento amoroso conturbado, com registro de agressões físicas e psicológicas à mulher. Ela foi morta em um apartamento no bairro Nova Suíça, região Oeste de Belo Horizonte, na madrugada do dia 14 de dezembro.

"No dia do crime, a vítima afirmou que queria terminar o relacionamento. O homem, inconformado com a possibilidade do fim do casamento, começou a apertar o pescoço da esposa, esganando-a de forma brutal, até provocar a morte por asfixia", diz trecho da denúncia.

Após constatar a morte da mulher, o homem a colocou dentro do carro no lugar do motorista e sentou no lugar do passageiro e dirigiu de Belo Horizonte em direção a Divinópolis, simulando que quem estaria dirigindo seria ela. Depois de passar por uma praça de pedágio, no km 90 da rodovia MG-050, ele provocou intencionalmente um acidente de trânsito para tentar encobrir o crime e simular a morte da esposa.

Conforme a denúncia, a ação revelou a “extrema objetificação da mulher como meio de autopreservação do denunciado”, o que mostrava “acentuado grau de misoginia”.

Em alegações finais, a defesa do réu pediu a absolvição, alegando ausência de prova da materialidade do crime de feminicídio, bem como a inexistência de indícios suficientes de autoria de crime doloso contra a vida.