Justiça autoriza registro de recém-nascida em homenagem a papa Leão XIV
Justiça garante liberdade parental e determina registro de "Mariana Leão" após cartório alegar constrangimento por associação a animal e gênero

A Justiça de Minas Gerais autorizou que os pais de uma criança nascida em agosto deste ano registrem a filha com nome em homenagem ao papa Leão XIV. Dois meses após chegar ao mundo, "Mariana Leão" foi registrada na Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos de Juiz de Fora, em Minas Gerais.
A Justiça julgou improcedente a dúvida suscitada pelo Oficial de Registro, e garantiu a liberdade dos pais na escolha do nome da filha recém-nascida. O caso começou quando os genitores foram surpreendidos pela recusa do cartório em registrar o prenome composto "Mariana Leão".
O oficial do cartório alegou que o termo "Leão" não seria nome próprio, nem feminino, e que a associação a um animal e a um nome masculino exporia a criança a futuro constrangimento e ridículo.
A recusa, baseada no artigo 55, §1º, da Lei de Registros Públicos, que descreve que "o oficial de registro civil não pode registrar prenomes que possam expor ao ridículo os seus portadores" foi rejeitada pelo Judiciário.
De acordo com a defesa dos pais, eles foram movidos pela fé católica, e escolheram "Leão" como uma respeitosa homenagem ao Papa Leão XIV, conferindo ao nome um significado religioso.
A decisão
O magistrado ponderou que a regra geral é a liberdade parental, sendo a intervenção do oficial uma exceção restrita a casos de exposição inequívoca ao ridículo.
"A liberdade dos genitores na escolha do prenome de seus filhos é a regra em nosso ordenamento jurídico, sendo uma expressiva manifestação do poder familiar e da autonomia da vontade no âmbito do planejamento familiar", afirmou em sentença.
O Ministério Público de Minas Gerais também opinou pela improcedência da recusa, reforçando que a homenagem religiosa afasta a conotação vexatória.
A Justiça determinou o registro imediato da criança, garantindo o direito ao nome e afastando o risco à saúde da recém-nascida, que dependia do registro para inclusão no plano de saúde familiar.
A advogada Dra. Cristina Becker, que atuou no caso, enfatizou que a sentença é um importante precedente sobre os limites da intervenção estatal no direito ao nome.


