“Rainha do Absenteísmo”: mulher será indenizada após humilhação no trabalho

Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu dano moral e rescisão indireta após funcionária ser exposta em votação interna com categorias depreciativas

Beto Souza, da CNN Brasil, São Paulo
Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais.  • TRT-3
Compartilhar matéria

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa da região de Pouso Alegre, na região Sul do estado, a pagar uma indenização por danos morais para uma profissional que, durante uma "eleição" interna na companhia, foi eleita a “Rainha do Absenteísmo”. A decisão foi divulgada no último dia 17 de dezembro.

De acordo com a decisão, a dinâmica interna organizada pela gerência colocou a mulher em situação humilhante, uma vez que o termo trata de forma pejorativa os funcionários com supostas faltas e atrasos.

A empresa ainda foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil a ex-funcionária. Além da reparação financeira, a justiça reconheceu o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.

Votação interna e exposição vexatória

O caso ocorreu em dezembro de 2024, quando uma coordenadora da empresa promoveu uma votação on-line intitulada de “Melhores do Ano 2024”.

De acordo com as provas apresentadas no processo, como prints de mensagens de WhatsApp, o formulário incluía categorias como “O puxa-saco de 2024”, “O andarilho”, se referindo a quem circulava muito pela empresa, além da categoria de “Rainha do Absenteísmo”.

Após a coleta de votos, os resultados foram exibidos em um telão para toda a equipe. Os "vencedores" de cada categoria receberam uma caixa de panetone como prêmio.

Embora a mulher não estivesse presente no momento da exibição, ela foi informada por colegas sobre a exposição de sua foto e o título recebido, o que motivou a ação judicial por ofensa à honra e à imagem.

Veja também: Justiça condena empregadora por demitir vendedora que usava tranças em AL

Decisão judicial e responsabilidade da empresa

Em sua defesa, a empresa alegou que a votação ocorreu sem autorização da diretoria e que buscou corrigir a situação ao tomar conhecimento dos fatos. A companhia também contestou a rescisão indireta, sustentando que a funcionária teria pedido demissão voluntariamente.

Entretando, o TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais) manteve a sentença favorável à trabalhadora. A magistrada destacou que o empregador responde objetivamente pelos atos de seus prepostos no ambiente de trabalho, conforme o Código Civil.

A decisão cita o artigo 483, alínea "e", da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que prevê a rescisão indireta quando o empregador pratica ato lesivo à honra e boa fama do empregado.

Leia: Gestante é demitida após 'cochilar' no trabalho; veja o que diz CLT

Sobre o valor da indenização, a relatora chegou a sugerir R$ 10 mil, mas a maioria dos julgadores da Segunda Turma fixou o montante em R$ 5 mil, considerando-o adequado ao dano sofrido.