Asa-delta com duas pessoas cai no mar em São Conrado, no Rio

Instrutor e aluna, identificados como Rodolfo Pascoal Ladeira e Jenny Colôn Rodríguez, não resistiram aos ferimentos e morreram

Carolina Figueiredo, da CNN Brasil, em São Paulo
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Uma asa-delta com duas pessoas caiu no mar da praia de São Conrado, na zona Sul do Rio de Janeiro, na manhã deste sábado (21).

De acordo com informações do Corpo de Bombeiros, os dois ocupantes foram socorridos e levados até a areia — o homem não resistiu e morreu ainda no local, e uma mulher chegou a ser encaminhada em estado grave para o Hospital Municipal Miguel Couto, mas também morreu.

O Clube São Conrado de Voo Livre informou que as vítimas são o instrutor de asa-delta e recordista de parapente, Rodolfo Pascoal Ladeira, e sua aluna, Jenny Colôn Rodríguez.

De acordo com apuração da CNN Brasil, Jenny nasceu em Honduras, tinha dupla nacionalidade americana e morava na Carolina do Norte.

 

Em uma nota publicada nas redes sociais, o Clube São Conrado de Voo Livre disse ainda que os motivos do acidente estão sendo apurados e que aguardam o restante do resgate do equipamento para uma avaliação técnica minuciosa.

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"Queremos honrar a equipe dos bombeiros, que lutou incansavelmente para salvar vidas, e expressar nosso mais profundo apoio aos parentes das vítimas. O CSCVL já levantou toda a documentação necessária e está trabalhando para dar suporte às famílias", completou a nota.

O clube informou ainda que as atividades de voo ficarão suspensas nos próximos três dias.

A operação dos Bombeiros contou com equipes do 2° e do 3° Grupamentos Marítimos (2° e 3º GMar), do Quartel da Gávea (25° GBM) e do GOA (Grupamento de Operações Aéreas), com apoio de aeronaves, motos-aquáticas e ambulâncias da corporação.

Investigações

A Polícia Civil do Rio de Janeiro registrou o caso na 15ª DP (Gávea), e a perícia foi acionada para o local. Segundo a polícia, o instrutor era proprietário e responsável pela asa-delta. Diligências estão em andamento para apurar as circunstâncias do acidente.

Além disso, a corporação havia informado que a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), responsável pela fiscalização das regras aplicáveis ao voo livre no espaço aéreo, seria acionada na investigação. Porém, em contato com a CNN Brasil, o órgão esclareceu que não emite ou exige habilitação para a prática de esportes radicais.

O que diz a Anac

A Anac ainda afirmou que recomenda que interessados em praticar voo livre se habilitem por meio de associações aerodesportivas reconhecidas pela comunidade praticante, que possui seus próprios moldes de habilitação previstos por suas associações.

A agência pontuou também que a prática de voo livre é autorizada somente em espaços de voo designados pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea). Adicionalmente, devem ser cumpridas as regras operacionais estabelecidas no RBAC nº 103 de forma a não expor a risco pessoas no solo ou o sistema de aviação civil.

Veja nota na íntegra:

"Primeiramente, a Anac lamenta o acidente e presta solidariedade às famílias das vítimas.

O voo livre em asa delta ou paragliders (parapente) é considerado uma modalidade de esporte radical e de alto risco, praticado em todo o mundo e fortemente dependente das condições meteorológicas e geográficas locais. A Anac não emite ou exige habilitação para a prática de esportes radicais, mas recomenda que os interessados em praticar voo livre se habilitem por meio de associações aerodesportivas reconhecidas pela comunidade praticante, que possui seus próprios moldes de habilitação previstos por suas associações.

A fiscalização de irregularidades nessa atividade envolve a interface das Secretarias de Segurança Pública (SSP), que são os órgãos com atribuições de fiscalização penal, com a Anac. Denúncias recebidas pela Agência sobre irregularidades nesse campo são encaminhadas para os órgãos de polícia competentes para a tomada das medidas cabíveis. A ação das SSP no combate a práticas irregulares no aerodesporto é independente e está assegurada na correlação estabelecida no item 103.701 do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 103, sendo que a Agência se põe à disposição das SSP para esclarecer dúvidas e para auxiliar em ações coordenadas de fiscalização. Além disso, a Anac recebe qualquer ocorrência registrada pelas SSP para processamento de penalidade administrativa aplicável.

Sobre os requisitos operacionais de equipamentos de voo livre, como parapentes, esses equipamentos não estão sujeitos à avaliação de aspectos de aeronavegabilidade, mas a Anac exige que os praticantes realizem o cadastro do equipamento, como previsto no RBAC nº 103. Esse cadastro é operacionalizado pelas associações credenciadas, que são responsáveis pela identificação do desportista e pela emissão de atestado de capacidade, garantindo que ele está apto a cumprir as normas operacionais pertinentes. A Certidão de Cadastro do aerodesportista é o único documento exigido especificamente pela Agência para a prática do voo livre, sendo que as associações credenciadas podem ter outros requisitos para suas habilitações.

Vale pontuar que a prática de voo livre é autorizada somente em espaços de voo designados pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea). Adicionalmente, devem ser cumpridas as regras operacionais estabelecidas no RBAC nº 103 de forma a não expor a risco pessoas no solo ou o sistema de aviação civil.

A Anac ainda disponibiliza guias práticos sobre o aerodesporto, que trazem orientações para associações, interessados e praticantes."