MPF recomenda veto de lei que premia policial por morte de suspeitos no RJ
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão alerta governador Cláudio Castro que gratificação por “neutralização de criminosos” subverte preceitos constitucionais e estimula letalidade

A PFDC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão), órgão do MPF (Ministério Público Federal), recomendou formalmente o veto ao Projeto de Lei nº 6.027/2025, aprovado pela Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro), que prevê uma gratificação financeira aos policiais civis que matarem suspeitos.
O ofício, endereçado ao governador Cláudio Castro (PL), solicita que seja vetada a concessão da chamada gratificação a policiais em razão da chamada "neutralização de criminosos".
O MPF aponta que a medida, apelidada de “gratificação faroeste”, viola a Constituição Federal ao subverter fundamentos como a dignidade da pessoa humana e a prevalência dos direitos humanos, comprometendo o dever do Estado de proteger a vida.
Justificativa
O PFDC sustenta que a premiação estimula perigosamente a letalidade policial e contraria frontalmente a orientação do STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento da ADPF 635, que exige a redução da letalidade no estado fluminense.
O mecanismo, segundo o órgão, ofende compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como o Pacto de San José da Costa Rica, podendo configurar um grave retrocesso em matéria de direitos fundamentais.
Pelo texto aprovado pela Alerj, a gratificação pode ser concedida por ato do governador e ter um percentual que varia de 10% a 150% da remuneração do agente.
A lei recupera o conceito da antiga "gratificação faroeste", instituída em 1995 e derrubada em 1998. O deputado Carlos Minc (PSB), que derrubou o decreto original, criticou o retorno, declarando que as penas no Brasil são determinadas pela Justiça.