Mulher que tentou levar salmão por R$ 1,99 pode ter pena aumentada; entenda

Uso de fraude para burlar sistema de autoatendimento em supermercado do Rio de Janeiro pode elevar condenação para até oito anos de reclusão

Beto Souza, da CNN Brasil, São Paulo
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Uma mulher foi presa em flagrante na manhã dessa quarta-feira (31), em Copacabana, zona sul do Rio de Janeiro, após utilizar rótulos de refrigerante para substituir os códigos de barras de produtos de alto valor em um supermercado. A suspeita tentava pagar R$ 1,99 por itens que, somados, estavam avaliados em R$ 332,46, incluindo salmão, geleia e massa.

Relembre caso: Mulher tenta levar salmão por R$ 1,99 ao trocar código de barras e é presa

A legislação brasileira prevê mecanismos que podem elevar a condenação final. Segundo o Código Penal, a conduta de subtrair bens utilizando artifícios para burlar a vigilância configura o crime de furto qualificado mediante fraude.

Enquanto o furto simples prevê pena de um a quatro anos, a modalidade qualificada estabelece uma punição mais severa, variando de dois a oito anos de reclusão e multa.

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Fatores que aumentam a pena

De acordo com a PCERJ (Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro), a mulher entrou no estabelecimento com os rótulos recortados e os colou sobre os preços originais para tentar enganar o sistema de autoatendimento.

A irregularidade foi percebida por uma funcionária durante a conferência visual, quando os registros na máquina indicavam a nomenclatura de refrigerante para produtos de outra natureza.

Durante a revista, os policiais localizaram outros recortes de códigos de barras idênticos aos usados na tentativa de fraude em posse da mulher.

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Possibilidade de não persecução penal

Em casos de furto, a recuperação dos itens e a primariedade do agente podem, a critério do juiz, permitir a aplicação de penas alternativas, desde que a condenação não seja superior a quatro anos e o suspeito não seja reincidente em crime doloso.

No âmbito processual, a existência de elementos que indiquem conduta criminosa habitual pode impedir que a suspeita seja, futuramente, beneficiada por um acordo de não persecução penal, mesmo em crimes cometidos sem violência.

O caso foi encaminhado ao 12º Distrito Policial.