Caso FHC: O que diz a lei sobre interdição de pessoas

Entenda como funciona a curatela, medida extraordinária aplicada ao ex-presidente Fernando Henrique Cardoso para gestão de bens e atos administrativos

Beto Souza, da CNN Brasil, em São Paulo
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O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acatou, nessa quarta-feira (15), o pedido de interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, nomeando seu filho, Paulo Henrique Cardoso, como curador.

A decisão judicial fundamenta-se no agravamento do estado de saúde de FHC, que apresenta Alzheimer em estágio avançado, e visa garantir a segurança jurídica na administração de seu patrimônio e cuidados diários.

O que é a curatela na legislação brasileira

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), a curatela é definida como uma medida protetiva extraordinária. A legislação estabelece que essa intervenção deve ser proporcional às necessidades de cada caso.

No caso de idosos com doenças degenerativas, como o Alzheimer, a justiça busca proteger a pessoa de prejuízos financeiros ou administrativos decorrentes da perda de discernimento.

Amanda Helito, especialista em direito de família e sucessões, explica que a medida depende das condições da pessoa que será interditada.

"Nas situações em que não há perspectiva concreta de cessação da incapacidade, a curatela é estabelecida sem prazo definido", explica a especialista.

No processo de FHC, os filhos argumentaram que a medida era necessária para manter o pagamento de médicos e funcionários, além da gestão de aposentadorias e investimentos.

Limites da atuação do curador

A lei brasileira é clara ao determinar que a curatela afeta apenas direitos de natureza patrimonial e negocial. Isso significa que o curador, no caso Paulo Henrique Cardoso, tem poderes para gerir bens, contas bancárias e contratos.

Por outro lado, a interdição não alcança direitos fundamentais, como:

  • O direito ao próprio corpo e à saúde;
  • A sexualidade e o matrimônio;
  • A privacidade e o direito ao voto.

Mesmo sob curatela, a pessoa deve ter sua participação assegurada, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento em tratamentos e hospitalizações.

Deveres e prestação de contas

A nomeação de um curador impõe responsabilidades rigorosas. Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, os curadores são obrigados a prestar contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço detalhado do período.

"Em alguns casos, o juiz pode determinar que essa prestação ocorra mensal, semestral ou anualmente", afirma Amanda Helito.

No caso de Fernando Henrique Cardoso, a escolha do filho Paulo Henrique baseou-se na vontade e preferência demonstradas pelo ex-presidente em momentos de lucidez, quando outorgou procurações públicas ao filho, e no consenso entre os irmãos.

Riscos da não interdição

Ao reconhecer formalmente a incapacidade, a Justiça impede que a pessoa pratique atos que possam prejudicar seu próprio patrimônio ou seus direitos, como a assinatura de contratos ou movimentações financeiras sem o devido discernimento.

"Sem essa medida, há um risco elevado de fraudes, abusos por terceiros e até de prejuízos irreversíveis", explica Mérces da Silva Nunes, mestre em direito civil.

A especialista Vanessa Bispo destaca que entre os riscos estão a dilapidação do patrimônio.

"A vulnerabilidade mental torna a pessoa um alvo fácil. A pessoa pode doar tudo, vender imóvel a preço vil, fazer dívidas impagáveis", pondera.

Entre outros perigos estão golpes e abusos de pessoas próximas, que podem alienar a vontade da pessoa debilitada com falsas procurações.

A medida também respalda o tratamento da pessoa adoentada. Para cirurgias ou tratamentos complexos, o hospital exige o "consentimento informado".

"Se o paciente não tem condições de entender o que está assinando, o ato é nulo. Sem uma interdição que nomeie um representante legal, os médicos podem se recusar a operar por insegurança jurídica, travando o tratamento de saúde", explica Bispo.